STF tem maioria para restringir foro privilegiado

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(STF: Sessão no Supremo Tribunal Federal – 11/10/2017 © STF) – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria, ou seja, seis dos onze votos, para restringir o foro privilegiado de deputados federais e senadores a crimes cometidos no exercício de seus mandatos parlamentares e relacionados aos cargos que ocupam. A análise do assunto havia sido iniciada em junho e foi suspensa após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até a suspensão, quatro ministros haviam votado, todos favoráveis à restrição do foro: o relator, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

Na sessão de hoje, Alexandre de Moraes propôs uma restrição menor ao foro, divergindo de Barroso no sentido de que todos os crimes comuns cometidos após a diplomação no mandato, mesmo que não relacionadas a ele, devam ser abarcadas pelo foro privilegiado, enquanto infrações antes da diplomação no mandato, não. Os ministros Edson Fachin e Luiz Fux seguiram integralmente o voto do relator.

Ainda votarão os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Ricardo Lewandowski está de licença médica.

O caso concreto julgado pelo STF nesta quinta-feira envolve a restrição de foro privilegiado do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes (PMDB). Ele é réu por comprar votos na eleição municipal de 2008, ano em que se reelegeu prefeito da cidade. Quando Mendes concluiu o mandato, em 2012, o caso foi remetido à primeira instância e, em 2016, passou a ser conduzido pelo STF depois que ele assumiu a cadeira do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Câmara. Mendes, entretanto, renunciou ao mandato ao ser eleito novamente prefeito, no ano passado, e o processo voltou à segunda instância, a quem cabe processar e julgar prefeitos.

Em seu voto, dado no início do julgamento, Barroso sustenta que a revisão do alcance do foro é “um interesse do país, é uma demanda da sociedade”. O relator entende que “resguardar com foro um agente público por atos que ele praticou e que não têm nada a ver com a função que o foro quer resguardar é a concessão de um privilégio”.

Ainda para o relator, o modelo de foro privilegiado brasileiro cria situações que constrangem o Supremo. “É tão ruim o modelo, que a eventual nomeação de alguém para um cargo que desfrute de foro é tratada como obstrução de Justiça. É quase uma humilhação ao STF. Eu penso que é preciso dar à cláusula do foro privilegiado uma interpretação restritiva e a interpretação que propus no meu despacho e reitero é de que o foro só prevaleça em fatos praticados pelo agente beneficiário do foro no cargo e em razão do cargo. Portanto, como é o caso concreto, se o fato foi praticado quando o individuo era candidato a prefeito e se o foro beneficia quem é deputado, nesse caso não se aplica o foro”.

Nesta quinta-feira, Alexandre de Moraes argumentou pela restrição do foro a todos os crimes comuns cometidos no exercício do mandato, sejam eles relacionados ou não ao cargo. “Aquele que praticou o crime antes de ser parlamentar não sabia que seria parlamentar. Ele praticou o crime antes da diplomação, antes de se tornar parlamentar, não há relação com a finalidade protetiva do mandato. Se o ato foi praticado quando não era parlamentar, quantas e quantas vezes se busca um determinado mandato para se alterar o foro e depois se busca outro, vai mudando de mandato”, afirmou Moraes.

Para o ministro, a mudança do foro conforme mandatos políticos assumidos favorece os réus em relação à prescrição dos crimes. “Não é porque um é melhor que o outro tribunal, é porque nesse trança-trança, ele vai ganhando tempo em relação à prescrição”, completou.
VEJA.com João Pedroso de Campos
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