TJPA bloqueia bens de ex-secretários de saúde do PA por irregularidades nos contratos de gestão do Hospital Galileu

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(Hospital Estadual Galileu — Foto: Agência Pará) –  Membros da diretoria da OS responsável pelo hospital também tiveram bens bloqueados. Réus tem prazo de 15 dias para se manifestar sobre a decisão.

O Tribunal de Justiça do Pará determinou o bloqueio de bens de dois ex-secretários de saúde do Pará, investigados por suposta irregularidade na execução de contratados com a Organização Social (OS) que gere o Hospital Galileu, em Belém. De acordo com a Justiça, além dos ex-secretários, membros da diretoria da OS responsável pelo hospital também tiveram bens bloqueados. Os réus tem prazo de 15 dias para se manifestar sobre a decisão.

A decisão da Justiça, divulgada na última terça-feira (27) atende a um pedido do Ministério Publico do Pará (MPPA), que investiga suspeitas de improbidade administrativa nos contratos realizados entre o Governo do Pará e uma OS no ano de 2016. Segundo o MPPA, ao todo, 11 pessoas são investigadas por participação no esquema.

As investigações apontam que, em 2016, houve a duplicidade de pagamentos com recuso público, a partir de termos aditivos adotados para cobrir serviços já previstos no contrato inicial. Além disso, o Governo do Pará teria efetuado empréstimos financeiros, sem retorno, para outras unidades da OS, incluindo a sede administrativa, que fica no estado de São Paulo.

Apesar de determinar o bloqueio de bens dos ex-secretários e de membros da OS responsável pela administração do Hospital Galileu, a Justiça não acatou o pedido do MPPA feito contra o Governo do Pará. Segundo a Justiça, o Estado não pode figurar na ação de improbidade como réu. A Justiça entende que o Estado, por meio de da Procuradoria-Geral, pode atuar como demandante da ação, junto com o MP.

Em nota, a OS Pró-Saúde, citada no processo, informou que recebeu com estarrecimento e indignação a Ação Civil ajuizada pelo MPPA, que emitiu decisão de indisponibilidade de bens, sem considerar qualquer oportunidade de defesa à entidade filantrópica.

A Pró-Saúde entende que o procedimento judicial se baseou em informações reconhecidamente incompletas e, também, equivocadas, do ponto de vista técnico e jurídico, produzidas a partir de maneira unilateral pelo próprio órgão ministerial, autor da ação. Por essa razão, a entidade filantrópica irá recorrer da decisão e procederá, em momento oportuno, os esclarecimentos pertinentes naquele feito.

Por G1 PA — Belém

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