TRE rejeita pedido de candidatura de Luiz Sefer

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Ex-parlamentar foi enquadrado na lei da Ficha Limpa por ter renunciado a mandato em 2009

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE) rejeitou o pedido de candidatura a deputado estadual de Luiz Sefer (PP). A candidatura foi indeferida após votação que resultou num empate em 3 a 3. O placar foi desempatado pelo presidente do tribunal, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, que votou pelo indeferimento.

Sefer foi enquadrado pelo TRE na lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato de deputado estadual em 2009 para se livrar da acusação de quebra de decoro. Sefer também foi acusado de abuso sexual a uma garota entre os 9 e 12 anos dela.

A decisão do TRE atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que entrou com ação pedindo a impugnação de 42 candidaturas no Pará. Entre os pedidos rejeitados estão o do ex-deputado federal Paulo Rocha (PT), que concorre ao Senado. Rocha também foi enquadrado na lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao mandato de deputado federal em 2005 para escapar do processo por quebra de decoro à época do escândalo do mensalão.

Já o ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), teve a candidatura cassada por propaganda irregular e outras condutas inadequadas nas eleições de 2008 e 2012. Em todos os casos cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Fonte: ORMNews.

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