Tribunal de Justiça obriga casal a vacinar os filhos

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(Foto:Fábio Costa / O Liberal) – Pais alegaram questões religiosas e também de saúde para recusa

Um casal de Poços de Caldas (MG) foi obrigado pela Justiça mineira a vacinar os dois filhos menores, colocando em dia a carteira de imunização e aplicando as próximas doses previstas no Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado. Segundo o judiciário mineiro, os pais já haviam sido orientados e advertidos sobre a necessidade de vacinar as crianças, mas se negaram.

O casal alegou questões religiosas e também de saúde para a recusa.

A ação julgada no TJ foi proposta pelo Ministério Público de Minas, após um relatório do Conselho Tutelar da cidade a respeito da falta de imunização nas crianças. O MP, inclusive, registrou boletim de ocorrência para obrigar os pais a vacinar as crianças. O caso corre em segredo de Justiça.

De acordo com o tribunal, a ação teve início em julho de 2018. O MP entrou com o pedido para que as crianças fossem protegidas com as vacinas pendentes, e a solicitação foi julgada procedente. Os pais, porém, recorreram. Eles argumentaram terem decidido por não vacinar após realizarem várias pesquisas embasadas em artigos científicos e trabalhos médicos do Brasil e exterior.

Também afirmaram que a sua “boa-fé”, segundo o TJ, ficou comprovada porque a filha mais velha deles recebeu todas as doses estipuladas pelo governo. Mas os pais decidiram não aplicar as doses nos filhos menores depois de se converterem à religião Igreja Gênesis II da Saúde e da Cura que, de acordo com o alegado pelo casal no processo, proíbe o que chama de “contaminação por vacina”. Para eles, o estado impor a vacina configura violação do poder familiar e do direito à liberdade religiosa.

As alegações, porém, não convenceram a Procuradoria-Geral de Justiça.

Com informações do Uol

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