TRT-8 confirma condenação por trabalho escravo no Pará

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Foto: Reprodução | A decisão foi tomada em 29 de janeiro, durante a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A publicação ocorreu em 19 de fevereiro de 2025.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), com jurisdição sobre os estados do Pará e Amapá, confirmou a condenação de um empregador por submeter trabalhadores a condições similares à escravidão em uma propriedade rural em São Félix do Xingu, Pará. A decisão foi tomada em 29 de janeiro, durante a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A publicação ocorreu em 19 de fevereiro de 2025.

A desembargadora Maria de Nazaré Rocha, relatora do caso, enfatizou a relevância do julgamento. Ela apontou os desafios persistentes do Brasil na erradicação do trabalho escravo, relacionando-os à herança escravocrata do país.

A fiscalização que levou à condenação foi realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). Contou com a colaboração do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público da União (MPU) e da Defensoria Pública da União (DPU). A operação descobriu que os trabalhadores viviam em condições degradantes, sem acesso a instalações sanitárias adequadas, alojamento apropriado ou proteção contra as intempéries.

Os autos de infração revelaram que 16 dos 41 empregados, contratados para a construção e manutenção de cercas, enfrentavam condições desumanas. Alguns dormiam em barracos de lona ou madeira, sem proteção contra chuva e vento, e sem acesso a banheiros apropriados. A alimentação era precária, com relatos de carne estragada sendo oferecida aos trabalhadores, que também não tinham um local adequado para suas refeições.

Além das condições de trabalho e moradia inadequadas, foram identificadas várias irregularidades trabalhistas. Incluíam falta de registro em carteira, ausência de recibos de pagamento, jornadas de trabalho não registradas e atraso nos salários. As instalações elétricas precárias e o descarte inadequado de embalagens de agrotóxicos representavam riscos adicionais à saúde e segurança dos trabalhadores.

Fonte: Diário do Pará  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 20/02/2025/09:51:55

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