No Pará, 22,7 mil caíram na malha fina da Receita; saiba o que fazer

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Em toda a segunda região fiscal, que abrange o Pará, Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, 50.997 declarações caíram em malha fina este ano (Foto:Reprodução)
Segundo a Receita, omissão de rendimentos foi o principal motivo das retenções.

Este ano, 22.773 paraenses caíram na malha fina da Receita Federal, segundo informações enviadas pelo órgão ao Jornal O Liberal. Somente em Belém, neste ano, o número de declarações retidas foi de 15.465.

As declarações caem em malha fina quando a Receita encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte e as informações apresentadas por terceiros. Os dados, então, são separados para uma análise mais profunda e a restituição não é liberada enquanto a declaração estiver em malha.

Em toda a segunda região fiscal, que abrange o Pará, Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, 50.997 declarações caíram em malha fina este ano – no Brasil, foram 869.302.

Os principais motivos da retenção foram omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, de titulares ou dependentes declarados (41,4%); deduções da base de cálculo, principalmente despesas médicas (30,9%); divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física (20,0%); e deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar (7,7%).

Para saber se teve a declaração retida, o contribuinte deve verificar a situação da sua declaração na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da Receita.

Os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), utilizando o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
O que fazer?

O contribuinte que caiu na malha fina pode corrigir a Declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;

Outra medida a ser tomada, é aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato.

Deve-se apresentar à Receita todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato. Antes, é importante verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Processo Digital para a Malha Fiscal por meio do Portal e-CAC. Para informações sobre o Processo Digital da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal – Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro.

Por:O LIberalO Liberal
01.10.21 19h34

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