A inclusão da taxa de iluminação publica no duodécimo da câmara gera polêmica em Novo Progresso

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Mesa diretora Biênio 2019/2020 (Foto:Reprodução)- A inserção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública na base cálculo do duodécimo repassado pela Prefeitura de Novo Progresso  ao Poder Legislativo Municipal é o que prevê a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2019, de autoria da Mesa Diretora da Câmara.

Atualmente a Prefeitura repassa mensalmente a importância de R$ 230(duzentos e trinta mil reais),referente ao duodécimo do Legislativo.
Os vereadores de Novo Progresso em sessão ordinária nesta  terça-feira, 03 de Dezembro de 2019, aprovaram Emenda à Lei Orgânica e de outros Projetos de Lei que tramita na Casa. Obedecendo o regimento, a votação foi nominal e em dois turnos e, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2019, foi aprovada por maioria absoluta por oito dos noves parlamentares presentes. Apenas o vereador Marconi da Única (PSDB)  votou contra ao PL. Chico Souza, Nego do Bento, Professor Gilberto,Cabral,Edemar Onetta, Samuel e Juarez Civieiro a favor da inclusão da taxa de iluminação Publica no repasse para câmara municipal.

PL 02/2019
Com a nova redação, o inciso XVII do Art. 55 da lei orgânica que trata sobre o calculo do repasse do duodécimo que  incluiu a taxa de iluminação publica para o calculo de repasse ao legislativo.

 O atual Inciso XVII afirma que o prefeito colocará à disposição da Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária (7 %). “Entretanto, não constava que a TIP (Taxa de Iluminação Publica) faça parte do duodécimo”.

 “A pretensa modificação visa explicitar o que entra para o cálculo do duodécimo. E mais: acrescenta a este a contribuição de iluminação pública, vez que ela é considerada como receita tributária na forma do Artigo 29-A da Constituição Federal de 1988”, diz trecho da justificativa do projeto.

Segundo o Vereador Chico Souza , Presidente da Câmara Municipal , a iniciativa para aumentar o duodécimo da casa diante da arrecadação municipal é legal, conforme parecer jurídico da casa.

Repercussão
A medida não foi bem aceita pela população que usou das redes sociais para reclamar da aprovação e centenas comentários negativos  sobre o assunto.

Competência
O PL 02/2019 foi aprovado com nove votos a favor um contra, agora vai para sanção do prefeito municipal, que pode veta-lo caso seja inconstitucional.
O prefeito deve pedir ajuda da assessoria do município e dentro dos argumentos vem até a versão  sobre a iniciativa para legislar, retira do rol de matérias de iniciativa privativa do Executivo , o legislativo pode estar legislando em causa própria, em assunto de  organização administrativa, matéria tributária e orçamentária e de serviços públicos municipais” e sobre a inclusão da TIP  [Taxa de iluminação Publica] no duodécimo e sua legalidade.  “De forma outra a lei orçamentária tem que ser cumprida, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade por parte do prefeito municipal”.

Aprovação
A proposta, que passou por análise das Comissões de Constituição de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, foi aprovada por  oito dos nove vereadores presentes na sessão da Câmara Municipal, realizada terça-feira (03), e será enviada para sanção ou veto  do prefeito Macarrão.

Por:Adecio Piran Para o Jornal Folha do Progresso
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