Alepa aprova criação de três novas secretarias estaduais no Pará

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Alepa aprova criação de novas secretarias estaduais no Pará — Foto: Ascom/Alepa

Assembleia Legislativa do Pará é favorável à criação das Secretarias dos Povos Indígenas (SEPI), da Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH) e Secretaria de Cidades e Integração Regional (SECIR)

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovou nesta terça-feira (28) a criação de três novas Secretarias de Estado: a dos Povos Indígenas do Pará (SEPI), a de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH), e a Secretaria de Estado das Cidades e Integração Regional (SECIR).

As duas primeiras serão desmembradas da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH); e a terceira, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP).

O líder do governo, deputado Iran Lima (MDB), explicou à imprensa que o objetivo do governo ao criar estas três secretarias é atender necessidades específicas da população paraense identificadas.

“A criação destas secretárias vem para dar maior capilaridade, visibilidade e abrangência na gestão para um atendimento a um maior número de demandas que o governo possa lidar ao mesmo tempo”, argumentou. Os deputados Rogério Barra e Tony Cunha foram os únicos a votaram contra estas iniciativas governamentais.

A Secretaria dos povos indígenas vai atuar em consonância com as diretrizes dos órgãos federais, voltadas à promoção, proteção e defesa dos povos originários, no âmbito do Pará.

A Secretaria de Igualdade Racial e Direitos Humanos será responsável pela execução de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, e desenvolvimento de projetos voltados à promoção e proteção do idoso, da juventude, dos direitos das etnias, das pessoas com deficiência e da população LGBTQIA+ e à prevenção e erradicação da tortura e do trabalho escravo, no âmbito do Estado do Pará.

E por último, a Secretaria das Cidades e Integração Regional será voltada para a execução de políticas públicas de organização urbana e regional, em conformidade como disposto nos artigos 50 e 236 da Constituição do Estado do Pará, assim como planejar, articular, coordenar, monitorar e avaliar ações que contribuam para a integração socioeconômica, cultural e físico-espacial do território paraense, com vistas ao desenvolvimento regional e redução das desigualdades entre as diversas regiões do Estado do Pará.

Por:Jornal Folha do Progresso/Com informações do g1 Pará — Belém em 28/03/2023/17:08:49

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