Candidata a vice do Dr Fidêncio a ex-prefeita Madalena Hoffman (PSDB) está na lista de inelegíveis do TCM para eleição de 2020

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Ex-prefeita Madalena Hoffman foi condenada a devolver ao cofre público mais  de 2,5 milhões de reais. (Foto:TSE)

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) publica a listagem com a relação dos gestores municipais paraenses que estão com as prestações de contas julgadas irregulares pela Corte de Contas.

A listagem atende às legislações do Tribunal Superior Eleitoral, sobre as Eleições 2020, e relacionadas à Transparência Pública, além dos próprios atos normativos do TCMPA. O documento traz nomes de gestores que tiveram as contas rejeitadas pelo TCMPA entre os anos de 2012 a 2020.

Tribunal apontou irregularidades na prestação de contas de responsabilidade da ex prefeita Madalena Hoffman (PSDB) , recursos  repassados ao Município de Novo Progresso em 2010,2011e 2012

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu hoje (28/09) uma lista com l nomes de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas por tribunais de contas devido a irregularidades insanáveis. As informações foram repassadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e serão usadas pela Justiça Eleitoral para barrar candidaturas nas eleições municipais de novembro.

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Nesta lista consta o nome de Madalena Hoffman, a ex-prefeita e candidata a vice  à Prefeitura de Novo Progresso nas eleições de novembro.

De acordo com Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública e teve as contas de sua gestão rejeitadas, e não há mais como recorrer da decisão, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final do tribunal de contas. Dessa forma, quem estiver na lista é considerado inelegível.

A exclusão do candidato do processo eleitoral não é automática. Cabe ao Ministério Público Eleitoral, a outros candidatos ou partidos políticos apresentarem um pedido de impugnação da candidatura, que será julgado procedente ou não pela Justiça Eleitoral.

Tribunais Regionais Eleitorais

A partir de agora a relação entregue pelo TCM será enviada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a quem cabe julgar os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020. Essas informações poderão instruir eventuais pedidos de impugnação das candidaturas com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) declara inelegíveis pessoas que tiverem “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

Por:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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