Caso Brizola – Júri popular com mais de 20 horas absolve mulher do fazendeiro em Novo Progresso

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Caso de Grande Repercussão fecha temporada de Júri em Novo Progresso/PA com mais de 20 horas de sessão e com direito a Absolvição.

Na manhã da última sexta-feira (01)/madrugada de sábado(02), encerrou-se mais uma temporada de julgamentos populares na Comarca de Novo Progresso, solenidade na qual 07 (sete) cidadão progressensse são escolhidos para julgarem crimes dolosos contra a vida.

O último julgamento apresentado aos jurados foi denominado de “Caso Brizola”, no qual o Ministério Público acusava M.A.F.N e J.S.H de terem sido responsáveis pela morte do Fazendeiro Vanderlei Caron, conhecido como Brizola, o caso ficou bem conhecido pelo “pé de pano”!

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A denuncia apontava que de forma torpe, visando a herança da vítima, os acusados teriam cometido o crime em 09.11.2018 na Vila Isol – KM Mil – Pará o qual evolui para óbito da vítima em 17.01.2019, com consequente aditamento da denúncia para homicídio qualificado de forma consumada.

Na sessão de julgamento M.A.F.N, então esposa da vitima, defendida pela advogada Paranaense Rafaela C. Sbardelotto Venancio, juntamente do Advogado Matogrossenses Bruno Hintz, defenderam a não participação da acusada no mencionado crime, pleiteando assim a absolvição da acusada, sendo a tese apresentada acolhida por maioria dos jurados. Defesa realizada com muita atenção e cuidado, como resultado ocorreu a absolvição.

A banca defensiva, de J.S.H, réu confesso, foi composta pelos Advogados Paraense Fernando Brandão e Flávio Pedrosa e ainda o advogado matogrossense José Everaldo S. Macedo entre outras teses sustentou legitima defesa e o decote da qualificadora, sendo esta última tese  acatada pelo Conselho de Sentença.

A acalorada sessão de Julgamento, permeada por intensos debates entre acusação e defesa durou aproximadamente 20 horas ininterruptas, e foi presidida pelo Juiz Thiago Fernandes e a acusação ficou a cargo do promotor de justiça Alan Jhones titular na Comarca da Capital Paraense.

O plenário da Câmara Municipal de Novo Progresso/PA permaneceu durante toda a sessão lotado por populares que atentamente acompanhavam o julgamento de grande repercussão estadual.

Para o estudante de direito Oziel Pereira, que atentamente acompanhou toda a sessão, o que chamou a atenção foi a reprodução simulada mediante vídeo 3D produzida pela defesa, demonstrando o exato momento do crime.

Para a Advogada Rafaela C. Sbardelotto Venancio, advogada de M.A.F.N desde 2019, afirma que o resultado do julgamento representa a vontade soberana dos representantes da sociedade de Novo Progresso/PA que reconheceu a materialidade, contudo por intima convicção decidiram por absolver sua cliente.

Dr Brandão por sua vez disse que a defesa de seu cliente confesso, teve as dificuldades em demonstrar a não intenção de matar, por falhas processuais e falta de provas, mas que no final, a técnica e dedicação da defesa venceram mais uma vez.

A decisão dos jurados foi lida em plenário às 04:36 deste sábado.

M.A.F.D.N foi absolvida por maioria dos votos, e não terá mais que colaborar com a justiça, enquanto J.D.S.H, foi condenado, devido às atenuantes: menor de 21 na data dos fatos, bem como pela confissão teve diminuição de pena, entendendo o Magistrado que não é caso de prisão preventiva, sendo que o mesmo irá cumprir as determinações do Juízo em liberdade.

M.A.F.D.N, foi presa em 17 de janeiro de 2019, em março do mesmo ano, a defesa da acusada protocolo um HABEAS CORPUS, que resultou em sua prisão domiciliar, vindo a acusada a permanecer em sua casa, com as medidas diversas da prisão, e hoje com alegria a mesma consegue sua absolvição.

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Por:Jornal Folha do Progresso em 04/07/2022/16:36:39

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