Custeio da iluminação pública deve ter mais controle

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Os municípios paraenses devem aperfeiçoar seus mecanismos de gestão do Sistema de Iluminação Pública. A afirmação foi feitapelo executivo de Relacionamento Norte João de Deus Lobato Júnior, da Rede Celpa, no Pará, em palestra a diretores, assessores e servidores do TCM-PA, na manhã desta sexta-feira 30/01, na sede da Corte de Contas, em Belém. O encontro serviu também para apresentar os conceitos sobre o faturamento da iluminação pública e da arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), e explicar como funciona atualmente o encontro de contas e repasses da CIP entre a concessionária e as prefeituras paraenses.

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COMO FUNCIONA
A importância desse alerta se justifica por causa de problemas que municípios da região têm enfrentado para manter a conta de modo superavitário, e porque o Tribunal é o órgão competente para fiscalizar a aplicação desses procedimentos.

A situação ficou mais definida desse modo desde dezembro de 2002, quando foi acrescentada emenda à Constituição brasileira, EC Nº 39, instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos municípios e no Distrito Federal. A própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu através da Resolução 414, de 2010, que o sistema de iluminação pública municipal é composto da soma de equipamentos instalados nos municípios, que são lâmpadas, reatores e relés. Parque de Iluminação Pública do Município é o nome atribuído a esse conjunto.

CONTROLE
Para José Maria Braga, Técnico de Controle Externo do Tribunal e estudioso da matéria, esse controle importa muito. “O município tem que ter lei específica sobre o tema; deve discriminar na prestação de contas uma conta bancária específica de toda a arrecadação da CIP e a funcional-programática do Parque de Iluminação Pública do município. Significa aqui identificar a função, a subfunção, o programa, a ação e o subtítulo (localização de cada gasto) para os quais o recurso foi destinado”, explica o servidor. Disse ainda que isso garante que toda a arrecadação da CIP pague a fatura do consumo de energia do município e empregue o restante arrecadado para o efetivo e exclusivo custeio do serviço de iluminação pública. “Desviar esses recursos para outras finalidades da administração do município colocará o sistema sob risco, além de desobediência aos institutos legais sobre o assunto”.

NÚMEROS
Segundo a Rede Celpa, o mercado de energia elétrica no Pará corresponde hoje a 14,7% de todo o território nacional (cerca de 1.247.955 km²), atendendo 2,18 milhões de domicílios para uma população aproximada de oito milhões de habitantes; do total de consumidores Rede Celpa, 697.169 são consumidores de baixa renda.

QUALIDADE DE VIDA
Disponibilizar iluminação artificial nos lugares públicos é serviço essencial à qualidade de vida dos cidadãos nos centros urbanos e rurais, permitindo que seus habitantes desfrutem desses espaços no período noturno. Favorece ainda a segurança pública e embeleza essas áreas. Em um tempo que se discute o muito o custo da energia produzida e distribuída no Brasil, a gestão do município deve se empenhar pela manutenção da saúde financeira do serviço.

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Fonte: MSN.

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