Denúncia – navios cargueiros descartam água de lastro no rio Tapajós, em Santarém (PA)

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(Foto:Reprodução) – Sem fiscalização, controle e monitoramento, navios cargueiros despejam grande quantidade de água de lastro (água salgada), diretamente no rio Tapajós, na área do porto graneleiro da Cargill, em Santarém, oeste do Pará.

Na manhã de sexta-feira, 07 de julho, cerca de três navios, entre eles, um que estava atracado no porto e dois que aguardavam para embarcar grãos, foram flagrados por pescadores, descartando água salgada no rio Tapajós.

A água de lastro é utilizada pelos navios para compensar a perda de peso decorrente sobretudo do desembarque de cargas. Dessa forma, sua captação e descarte ocorrem principalmente em áreas portuárias, permitindo a realização das operações de desembarque e embarque de cargas nos navios.

Biólogos da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) alertam sobre as consequências da bioinvasão, provocada por água de lastro, despejada por navios mercantes, na área portuária da cidade.

Os biólogos explicam que a bioinvasão ou invasão biológica é registrada quando uma variedade se estabelece fora de seu ambiente natural, ocorrendo a transferência e introdução de espécies exóticas nos rios da bacia Amazônica.

Segundo eles, estudos já registraram a presença do bivalve asiático Corbicula fluminea na bacia do rio Tapajós e, que em outras regiões invadidas, essa espécie, que também é conhecida como berbigão-asiático, tem causado danos ecológicos e econômicos em grande escala.

“Sobre a água de lastro, os navios são proibidos de despejarem aqui em Santarém. Eles têm que despejar no mar. A água de lastro não pode ser liberada, que pode ocasionar introdução de espécies exóticas, doenças e alteração da salinidade da água do rio Tapajós”, alerta um biólogo da Ufopa.

DIRETRIZ INTERNACIONAL  

De acordo com a Marinha do Brasil, a Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos dos Navios (Convenção BWM) tem como objetivo prevenir, minimizar e eliminar os riscos de introdução de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos no meio ambiente aquático, em razão do descarte de água de lastro e sedimentos dos navios. Ela estabelece regras para que os navios em operação adotem medidas de gerenciamento eficientes, como, por exemplo, a partir da instalação de sistemas de tratamento a bordo. O texto da Convenção foi adotado pela Organização Marítima Internacional (IMO) em 2004, em Londres, e ratificada pelo Congresso Nacional brasileiro em 2010.

Pelas normas internacionais, instituídas pela IMO, os Estados devem tomar todas as medidas necessárias para prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio ambiente marinho resultante do uso de tecnologias sob a sua jurisdição ou controle, ou a introdução intencional ou acidental de espécies, sejam elas exóticas ou novas, em uma parte do ambiente marinho, que possa causar mudanças significativas e prejudiciais. Para tanto, desde 2005, o Brasil possui um instrumento legal e obrigatório para todos os navios que navegam em águas brasileiras: a Norma da Autoridade Marítima sobre poluição hídrica causada por embarcações, plataformas e suas instalações de apoio, mais conhecida como NORMAM-20.

Fonte:  Portal Santarém e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 09/07/09:51:16

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