Detran/PA comunica último prazo para licenciamento; veja as datas

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Detran informa que, neste mês de novembro, proprietários de veículos com placas final 40, 50, 60 têm até o próximo dia 10 para realizarem o pagamento

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) alerta os condutores para o prazo final de vencimento do licenciamento anual de 2023. Neste mês de novembro, proprietários de veículos com placas final 40, 50, 60 têm até o próximo dia 10 para realizarem o pagamento, enquanto que os veículos com placas final 70, 80, 90 terão que se regularizar até o dia 24 de novembro. Os prazos encerram o calendário deste ano e o não pagamento poderá resultar em multa de R$ 293,47.

O licenciamento ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é o documento que atesta que o veículo está em conformidade com as normas de trânsito para circular nas vias, por isso, é necessário estar em dia. Dirigir com o licenciamento atrasado é considerado infração gravíssima, que além da multa, pode penalizar o condutor com sete pontos na CNH e até remoção do veículo.

Para pagar o licenciamento, o condutor deve acessar o site do Detran (www.detran.pa.gov.br), na aba “veículos>boleto licenciamento ano atual” e informar os dados da placa e Renavam. O coordenador de registro de veículos do Detran, Enrique Barbosa, lembra que os condutores que possuem multas em atraso de outros órgãos autuadores, precisam quitar este débito primeiro para conseguir emitir o DAE (Documento de Arrecadação Estadual).

“Essas multas, do Dnit e PRF, podem ser consultadas nos sites desses órgãos e pagas antes do licenciamento”, explica o coordenador Enrique Barbosa. Outro detalhe é que o DAE deve ser pago em agências bancárias credenciadas, como o Banco do Brasil, Banpará, Bradesco, Banco da Amazônia, Santander e Itaú dentro do prazo do vencimento.

Após o pagamento, o condutor deve aguardar 72h para a compensação bancária e, em seguida, baixar o documento do CRLV digital atualizado tanto no site como no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Além de obrigatório, o pagamento do licenciamento permite que a arrecadação possa ser investida na sinalização, manutenção e conservação de rodovias, na fiscalização e educação de trânsito.

Fonte: DOL/ Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 03/11/2023/08:03:11

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