Domésticos podem requerer seguro-desemprego a partir desta sexta-feira

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As regras foram aprovadas na quarta-feira pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Até então, somente tinha direito ao seguro-desemprego os empregados domésticos com conta vinculada ao FGTS, que era facultativo e passou a ser obrigatório com a nova lei.

O pedido do benefício deverá ser requerido no Ministério do Trabalho ou órgãos autorizados no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. O valor corresponderá a um salário-mínimo e será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.

Para receber o serguro-desemprego, o empregado não pode estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não pode possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.
O Globo
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981171217 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)  (093) 35281839  E-mail:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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