Edital determina desocupação na Floresta Nacional do Jamanxim/PA – pecuaristas em risco –

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ICMBio determina desocupação na Flona do Jamanxim – pecuaristas em risco –  (Foto: Reprodução)

ICMBio lança edital de notificação para desocupação de áreas rurais embargadas na Floresta Nacional do Jamanxim, causando cenário de insegurança para proprietários e pecuaristas da região de Novo Progresso, no estado do Pará.

Edital determina desocupação na Floresta Nacional do Jamanxim/PA

Publicado em 03 de abril de 2024 no Diário Oficial da União, o novo Edital de Notificação do ICMBio determina a desocupação das áreas embargadas no interior da Floresta Nacional do Jamanxim. A determinação atinge diretamente pecuaristas – proprietários e/ou arrendatários, e impõe o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento, sob pena de medidas cautelares, como apreensão de animais:edital-icmbio-1-1024x772

O edital ainda fornece um link de consulta para que todos os interessados possam verificar quais polígonos e áreas específicas estão embargadas pela autarquia ambiental.

Embora o teor do documento cite expressamente diversos artigos de legislação ambiental em vigor no Brasil, a determinação é abusiva e pode causar prejuízos inestimáveis para toda a cadeia pecuária local.

A Floresta Nacional do Jamanxim: criação e controvérsias

A criação da Floresta Nacional do Jamanxima apresenta diversos problemas fundiários e ambientais. Instituída em 13 de fevereiro de 2006, o perímetro da Unidade de Conservação alcança 1.301.120,00 hectares nos municípios de Novo Progresso e Itaituba, no estado do Pará.

Sua instituição está diretamente relacionada ao controle do desmatamento na região. Entretanto, a Floresta Nacional não é unidade de conservação de proteção integral: o modelo criado, ao menos teoricamente, é legalmente passível de uso sustentável de recursos naturais. Proprietários e produtores em imóveis rurais inseridos na área não desfrutam desses direitos.

Desde sua instituição, o Poder Público, por meio de iniciativas do órgão gestor (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio), não realizou a regularização fundiária necessária no prazo legal previsto. Centenas de proprietários rurais estão em verdadeiro limbo jurídico: o Estado não promoveu as indenizações e desapropriações cabíveis, nem reocnhece o direito à propriedade nestes imóveis.

A criação de uma unidade de conservação que implique em desapropriação ou limitação da área de particulares, exige que haja justa indenização ou compensação dos proprietários ou posseiros afetados no prazo de 05 (cinco) anos contados da data do decreto de criação, conforme art. 10 do Decreto-Lei 3.365/41. Passado este prazo, caracteriza-se a caducidade do decreto e as áreas sobre uso particular assim devem permanecer.

A criação da Floresta Nacional do Jamanxim/PA nunca foi concretizada nos termos e prazos previstos, embora para fins produtivos e ambientais, seja considerada como uma unidade de conservação legalmente instituída.
Insegurança jurídica e fiscalizações abusivas de pecuaristas

Estima-se que a criação da Floresta Nacional do Jamanxim/PA alcance mais de 250 estabelecimentos rurais, com tamanho médio de 1.772 (um mil e setecentos e setenta e dois) hectares, conforme trabalho de campo divulgado pelo ICMBio. O número de propriedades pode estar subestimado, vez a autarquia ambiental tende a interpretar os proprietários locais como invasores de áreas públicas.

A pecuária é a principal atividade da região e nos imóveis rurais produtivos englobados pela criação da unidade de conservação. Entidades representativas e sindicatos rurais são unânimes no sentido de que o perímetro de criação da Flona é em muito superior ao projeto inicial, trazendo insegurança jurídica para centenas de famílias que já estavam alocadas na região antes do decreto.

Mesmo com a incontestável caducidade do decreto, os proprietários rurais de áreas inseridas na Floresta Nacional do Jamanxim são interpretados como invasores e sofrem constantes fiscalizações ambientais abusivas. Mesmo nos casos em que não tenham ocorrido supressões ou abertura de novas áreas ao longo do tempo, há multas por “impedir regeneração“.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO fiscaliza toda e qualquer atividade econômica produtiva nos limites da Flona sob diversas imputações. São as mais comuns:
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As sanções administrativas mais aplicadas são as multas e o embargo das áreas, que consiste na determinação de não uso do perímetro, para que se regenere e retorne ao status de vegetação nativa preservada.

Governo usa sanção administrativa como ferramenta política

O Decreto Federal nº. 6.514/08 prevê o embargo de áreas, sanção que tem por objetivo impedir a continuidade de danos ambientais e proporcionar a regeneração da área degradada. A finalidade prática da medida é proporcionar que áreas degradadas sejam regeneradas, para assim cumprirem sua função principal: preservação de vegetação nativa. Logo, trata-se de sanção que o legislador previu, de forma prioritária, para os casos em que áreas destinadas a proteção (como a Reserva Legal e áreas de preservação permanente) sejam alvo de ilícitos ambientais que as descaracterizem.

    O embargo de áreas adquiriu um novo status na atual composição governamental em matéria ambiental: o de ferramenta política.

Todos os parceiros comerciais de uma propriedade rural consultam com frequência a existência de embargos de áreas, e sua detecção causa diversos entraves negociais. No caso da Floresta Nacional do Jamanxim, o embargo de grandes perímetros dentro da unidade de conservação é uma ferramenta de pressão política de estrangulamento dos produtores rurais que resistem em seus imóveis.

O “embargão” da Flona do Jamanxim

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio tem lavrado diversos Termos de Embargo englobando grandes áreas dentro da Flona, sob pretexto de que se tratam de “áreas irregularmente desmatadas em unidade de conservação”. O mapeamento das áreas é realizado pelo MapBiomas, que utiliza dois marcos temporais simplistas de comparação: a datação do decreto instituidor da Floresta Nacional do Jamanxim (fevereiro de 2006) e datas alelatórias contemporâneas à fiscalização. Qualquer alteração de cobertura vegetal neste intervalo é considerado desmatamento irregular em Unidade de Conservação.

Tais embargos não contêm diversos requisitos essenciais de validade:
Delimitação do perímetro embargado;
Indicação da autoria (são lavrados sem apontamento de pessoa física ou jurídica de referência);
Pertencimento a fiscalização ambiental corretamente instruída (processo administrativo próprio com apontamento de fato infracional, autoria, dano e nexo de causalidade);

Publicidade de fácil acesso, de modo que produtores rurais, proprietários e terceiros possam identificar a quais áreas exatas se referem.

Os polígonos genericamente apontados como embargados são, agora, alvo de determinação de desocupação, sem sequer indicar a quais propriedades se referem ou qual o motivo da aplicação da sanção. O recente Edital de Notificação que encabeça este artigo, é um exemplo da política atual de pressão sobre proprietários e possuidores de boa-fé que há quase duas décadas sofrem retaliações apenas por se recusarem a abandonar suas terras.

Recebi uma Notificação Pessoal, o que devo fazer?

Além do Edital de Notificação, o ICMBio também notifica pessoalmente proprietários rurais na Floresta Nacional do Jamanxim para que desocupem seus imóveis e retirem todo o gado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de apreensão e medidas diversas, pela autarquia.

O teor de grande parte de tais notificações é vazio: em muitas delas, sequer há a qualificação completa das partes ou indicação de infração cometida que justifique a determinação de saída. Apesar de fornecer uma numeração de abertura de procedimento e indicar prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de documentação ou defesa, boa parte das notificações não estão disponíveis no sistema eletrônico do órgão.

Nestes casos, a Notificação é ilegal e abusiva: proprietários notificados nestas condições, tem o direito ao cancelamento de tais determinações.

Para isso, ao receber uma Notificação determinando a retirada de gado ou desocupação da área, procure apoio especializado imediatamente para checar se há processo instruído (e exercer o seu direito de defesa) ou se trata-se de ato atentatório abusivo, pela autarquia ambiental, para questionamento judicial.

Mandado de Segurança e medidas judiciais

Judicialmente, em Mandado de Segurança, é possível obter a suspensão do teor de tais notificações, até que o órgão comprove que instruiu devidamente o processo e proporcionou que a parte exerça seu direito de defesa e contraditório. O Poder Judiciário do Estado do Pará reconhece a abusividade de atos administrativos que não proporcionam o devido processo legal, que é direito constitucionalmente garantido:
Trecho de decisão judicial em processo sob representação do escritório Youssef Guedes Advogados, mencionado para fins educacionais.flonaa

Orientações

Considerando todos os impactos que uma determinação genérica de desocupação causa no meio rural, recomenda-se que os proprietários inseridos no perímetro procurem apoio jurídico especializado. Proprietários e produtores na Floresta Nacional do Jamanxim precisam de atenção especial, especialmente se houver sanções de embargos ambientais vigentes em seus imóveis.

Fonte:  www.jusfazenda.com.br  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 15/04/2024/06:31:56

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