Em Marabá, Tribunal do Júri Federal julga acusada por homicídio e tráfico internacional de mulheres

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(Foto: Reprodução) – A sessão de julgamento, presidida pelo juiz federal Marcelo Honorato, está sendo realizada no Fórum da Comarca de Marabá durante esta terça-feira (8)

A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá, na região sudeste do Pará, realiza nesta terça-feira (8) um Tribunal do Júri Federal em que será julgada uma ré denunciada pelo Ministério Público Federal pelo crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual. A sessão de julgamento, presidida pelo juiz federal Marcelo Honorato, está sendo realizada desde as 8h30, no Fórum da Justiça Estadual, e pode ser acompanhada em tempo real por meio deste link, que dá acesso ao canal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) no YouTube.

Na denúncia, recebida pela Justiça Federal em 2005, o MPF relata que a denunciada, Elziane Neres Lima, viabilizou a entrada ilegal, nos Estados Unidos, de duas irmãs, uma amiga e uma prima, passando a cobrar delas valores extorsivos, obrigando-as a trabalhar como dançarinas em casas noturnas e a exercer a prostituição com o propósito de conseguir dinheiro para pagamento da dívida contraída, sob constantes ameaças de denunciá-las às autoridades locais.

Ainda de acordo com o MPF, a prima da ré recusou-se a trabalhar como dançarina e a se prostituir para pagar o alto valor cobrado pela denunciada Elziane, que passou a ameaçar matar membros da família da prima no Brasil. Tais ameaças se concretizaram quando a ré contratou dois homens, Walbes Pereira e Antoniel Nunes, para matar uma irmã da prima da denunciada.

Homicídio – O crime foi executado no dia 5 de outubro de 2024, em Eldorado dos Carajás/PA. A vítima, embora tenha sido socorrida e hospitalizada, morreu no dia 15 de outubro. Os dois executores do crime foram julgados e absolvidos nos autos da ação penal nº 2005.39.01.000975-4 (0000962-19.2005.4.01.3901) que tramitou na Seção Judiciária de Marabá.

Elziane Neres Lima foi presa pela Interpol no dia 4 de junho de 2010, em New Gersey (EUA), em cumprimento a mandado de prisão expedido pela Justiça Federal, mas teve revogada a prisão preventiva anteriormente decretada, sob a condição de comparecer aos atos processuais na Subseção Judiciária de Marabá.

Na sentença de pronúncia, prolatada em fevereiro de 2023, a 1ª Vara Federal de Marabá reconheceu que há indícios de que a denunciada cometeu o crime previsto no artigo 231 do Código Penal (tráfico internacional de mulheres) e no artigo 121 (homicídio doloso qualificado) e decidiu que ela deverá ser submetida ao Tribunal de Júri Federal em razão da suposta prática do delito de homicídio qualificado e o crime conexo de tráfico internacional de mulheres.

 

Fonte: Vinícius Soares – Justiça Federal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 08/04/2025/15:00:44

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