Especialista tira dúvidas sobre lei que concede descontos em mensalidades de escolas particulares do PA durante pandemia

image_pdfimage_print

De acordo com especialista Jonathan Brito, os descontos são obrigatórios, mas podem variar de uma instituição para outra.(Foto:Reprodução)

Devido a suspensão das aulas por conta da pandemia da Covid-19, o governo do Pará anunciou, no dia 27 de maio, uma lei que previa descontos de até 30% no valor da mensalidade escolar da rede privada durante o período de isolamento social.

No entanto, muitos alunos e responsáveis tem dúvidas sobre os descontos. De acordo com especialista Jonathan Brito, os descontos são obrigatórios, mas podem variar de uma instituição para outra.

Segundo o especialista, que é advogado com especialização em direito do consumidor e em direito público, apenas escolas enquadradas como microempresa estão isentas do desconto. Em outros casos, os descontos são obrigatórios, mas mudam de acordo com a condição de cada empresa.

Caso a escola seja enquadrada como empresa de pequeno porte, o desconto minimo é de 10%. Esse também será o mesmo desconto que deve ser dado pela empresa que não for optante do simples nacional, mas tem um faturamento de até R$ 3 milhões por ano. Se a empresa não for optante do simples e tiver um faturamento superior a R$ 3 milhões, mas inferior a R$ 30 milhões, o desconto minimo será de 15%. Por fim, as empresas não optantes do simples, mas faturem mais de R$ 30 milhões, podem oferecer desconto minimo de 15%, desde que estejam realizando atividades a distancia.

Ainda de acordo com o especialista, no caso dos alunos que possuem bolsa de estudos ou financiamento, superior a 20% da mensalidade, a instituição não é obrigada a conceder o desconto. Além disso, caso a instituição já ofereça algum desconto de forma direta, também não é obrigada a fazer a acumulação de desconto, devendo prevalecer o mais favorável.

A lei do governo do Pará também prevê casos de inadimplência. Segundo o especialista, mensalidades atrasadas não podem ser motivo para que o desconto seja negado. Além disso, a lei proíbe que o aluno ou responsável sejam incluídos nos órgãos de proteção ao crédito, devido não pagamento de mensalidades durante a pandemia.

O especialista finaliza explicando que, tanto o sindicato dos estabelecimentos particulares, quanto a confederação nacional já acionaram a Justiça a fim que seja declarada a inconstitucionalidade da lei. Caso a Justiça entenda isso, o valor que deixou de ser pago por causa dos descontos poderão ser cobrados futuramente. Porém, é importante lembrar que enquanto não houver uma decisão, vale o decreto do governo.

Por G1 PA — Belém

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

 

 

%d blogueiros gostam disto: