MPF quer medidas emergenciais para reparar impactos da Transamazônica em Terra Indígena no Pará

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Rodovia Transamazônica – Estrada é uma das maiores do mundo: atravessa sete Estados brasileiros e conecta duas regiões do país. Dos mais de 4,2 mil quilômetros de extensão da Transamazônica, 1.753 são de terra. — Foto: Igor Mota / OLiberal

Recomendação expedida ao Dnit aponta que ‘pavimentação da rodovia não observou as fases exigidas pela legislação’ brasileira.

O Ministério Público do Pará (MPF) expediu uma recomendação para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) conclua licitação e inicie, imediatamente, execução de plano básico ambiental para reparar impactos gerados pela rodovia Transamazônica à Terra Indígena Sororó, no sudeste do Pará.

Homologada em 1983, a TI Sororó, do povo Aikewara, tem 26 mil hectares e abrange os municípios de Brejo Grande do Araguaia, Marabá, São Domingos do Araguaia e São Geraldo do Araguaia.

Em visita realizada à aldeia em janeiro de 2024, o MPF constatou problemas relacionados à segurança alimentar, saneamento básico e a escassez de recursos hídricos, afetando a comunidade tradicional indígena, que são relacionados à rodovia, segundo o MPF.

O órgão ministerial fixou prazo de dez dias para que o Dnit inicie a implementação das medidas emergenciais; e de cinco dias para apresentação de cronograma completo dos trabalhos.

Em nota, o Dnit informou que “as medidas consubstanciadas no CI-PBA da Terra Indígena Sororó estão em evolução, com expectativa de assinatura do contrato na primeira quinzena de abril” e que a “elaboração de uma proposta de cronograma deve ser discutida com a comunidade indígena interessada” – veja mais ao final.

Segundo o MPF, a obra da BR-230 teve início na década de 70, antes da instituição da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e da exigência de licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos potencialmente nocivos ao meio ambiente e às populações tradicionais.

“Ou seja, mesmo sendo uma das maiores rodovias do país, com mais de quatro mil quilômetros de extensão que ligam o estado da Paraíba ao Amazonas, a construção da Transamazônica ocorreu sem a adoção de medidas para redução ou compensação dos impactos ao meio ambiente e aos ocupantes da área”, afirma o órgão.

A recomendação cita que, “da mesma forma, apesar de já estar condicionada ao processo de licenciamento, a pavimentação da rodovia não observou as fases exigidas pela legislação para o início das obras no trecho da Rota 1, próxima às Terras Indígenas Nova Jacundá, Sororó e Mãe Maria”.

Ainda segundo o MPF, os impactos sobre os povos originários não foram medidos, reparados ou mitigados. “Embora a pavimentação da rodovia tenha sido concluída na década de 90, o processo ainda está na fase de licença de instalação e a aprovação do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (CI-PBA) ocorreu apenas em 2020”, pontua.

As apurações do MPF apontam que a pavimentação da Transamazônica afeta especialmente a TI Sororó e que, entre as consequências apresentadas no Estudo de Impacto Ambiental estão:

  • aumento da insegurança na BR-153, que corta o território do povo Aikewara;
  • aumento da pressão de caça por invasores;
  • extração ilegal de madeira;
  • insegurança alimentar;
  • alteração do calendário ecológico e da dinâmica socioeconômica regional;
  • aumento de doenças;
  • abertura de novos travessões;
  • e uso da área para depósito de lixo.

Recomendação

A recomendação do MPF destaca que, desde a finalização da pavimentação da rodovia, há mais de 20 anos, comunidades indígenas têm buscado negociar com o Dnit pequenas ações para obter a mínima reparação dos impactos decorrentes das obras.

“(…) o órgão atua perante os povos indígenas como se o cumprimento dos programas de compensação se tratasse de mera liberalidade”.

Já o MPF enfatiza que o Dnit é responsável, perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo atendimento às condicionantes estabelecidas na licença ambiental.

“Na qualidade de órgão executor, o Dnit assumiu ônus de mitigar impactos às comunidades tradicionais e povos indígenas afetados direta ou indiretamente pela obra”, afirma o procurador da República Rafael Martins.

Para ele, como qualquer ente público ou privado, cabe ao Dnit “a imediata execução dos programas previstos no CI-PBA, não apenas enquanto órgão responsável pelas vias federais, mas sobretudo como parte no processo de licenciamento ambiental”.

Vistoria

Em reunião realizada, em 2022, com lideranças indígenas, o Dnit informou que a implementação do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental estava em estágio avançado, com previsão para a conclusão dos editais de licitação ainda no primeiro semestre daquele ano – o que não ocorreu, de acordo com o MPF.

Em dezembro de 2023, o órgão assumiu compromisso de implementar medidas emergenciais, como a recuperação de vicinais, até a conclusão do processo de licitação, e execução do CI-PBA, realizando ainda vistoria nas aldeias para identificar demandas emergenciais.

O relatório sobre a vistoria destacou demandas como limpeza das vias e adequação do acesso às aldeias, desassoreamento de açude e instalação de bueiros.

Posteriormente, o Dnit alegou que, por não estarem previstas no CI-PBA, as medidas emergenciais estariam fora das atribuições do órgão e da possibilidade de implementação.

Impactos

O MPF ressalta que, conforme o CI-PBA, o estabelecimento e execução dos programas previstos no documento têm como objetivo promover, entre outros aspectos, a segurança alimentar, o fortalecimento de atividades produtivas sustentáveis, o estímulo à psicultura para consumo e comercialização, a melhoria do acesso aos serviços de saúde, o fortalecimento da cultura Suruí Aikewara e a melhoria do acesso aos serviços de educação.

Para o órgão, a melhoria dos acessos às aldeias, por meio da manutenção das vicinais, está relacionado diretamente com os programas estabelecidos, principalmente, por impactar no escoamento da produção, viabilizar a conexão e o fortalecimento da cultura entre as aldeias, e melhorar o acesso a serviços de saúde no local.

Conforme a lei do licenciamento ambiental, o CI-PBA deve ser elaborado e implementado como parte do processo de licenciamento de empreendimentos ou atividades que possam causar mudanças em terras indígenas.

O objetivo seria mitigar impactos negativos e otimizar positivos, garantindo integridade física e cultural de comunidades indígenas envolvidas e a preservação de terras e recursos naturais.

O que diz o DNIT

Em relação às medidas consubstanciadas no CI-PBA da Terra Indígena Sororó” o Dnit informou que “referente às obras de pavimentação da BR-230/PA, estão em evolução. Observando o rito legal do processo licitatório, a Coordenação-Geral de Cadastros e Licitações (CGCL) está analisando a documentação de habilitação das empresas concorrentes, com expectativa de assinatura do contrato na primeira quinzena de abril”.

Ainda de acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) , “tão logo receba ordem de início dos serviços, a contratada procederá ao planejamento e elaboração de uma proposta de cronograma a ser analisada pelo DNIT, pela FUNAI e, por conseguinte, discutida com a comunidade indígena interessada. Além disso, segue em trâmite o processo licitatório para aquisição de veículos e equipamentos que serão utilizados nos programas constantes no CI-PBA”, informou ainda o Dnit, sem detalhar data para publicação de edital.

Fonte: g1 Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/02/2024/17:40:14

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