Ex-diretor da Câmara e empresária são condenados na ‘Perfuga’ por fraude em licitação

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Operação Perfuga em Santarém no Pará — Foto: Arte/G1

Penas de detenção foram substituídas por prestação pecuniária e de serviços à comunidade.

Em sentença proferida na terça-feira (9), pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal Rômulo Nogueira de Brito, foram condenados no âmbito da operação “Perfuga” por fraude em licitação na Câmara Municipal de Santarém, Sandro Tárcito da Costa Lopes (ex-diretor da Câmara) e a empresária Nilce Astrogilda da Silva Vinholte (titular da empresa N A S Vinholte – ME).

As penas de detenção de 2 anos e 25 dias – multa, foram substituídas por prestação pecuniária e de serviços à comunidade. “Vislumbro que os apenados preenchem os requisitos do artigo 44 do Código Penal, razão pela qual substituo a pena de detenção por duas penas restritivas de direito para cada um dos sentenciados: prestação pecuniária que converto em 10 cestas básicas no valor individual de um salário mínimo, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas”, sentenciou Rômulo de Brito.

A sentença se seu em resposta à denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Pará pela prática dos crimes: art. 90 da Lei de licitações – Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

Segundo o MP, o crime teria sido praticado em conluio com Sandro Lopes, à época diretor da casa legislativa e com os servidores do setor de licitações Rubens Coelho Athias e Pedro Gilson Valério, os quais efetuaram acordo de colaboração premiada.

O certame público que teria sido fraudado seria o Convite n. 006/2017 – CMS, que gerou o contrato n. 013/2017 – CMS, e teve por objeto a “aquisição de refeição à la carte e fornecimento de refeições individuais do tipo marmitex, com variação de cardápio, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santarém.

As testemunhas colaboradoras, Rubens Coelho Athias e Pedro Gilson Valério de Oliveira afirmaram em seus depoimentos que por ordem de Sandro Lopes, todo o procedimento licitatório que gerou o contrato 013/2017-CM, foi maquiado para que a empresa N A S Vinholte – ME fosse vencedora.

Por G1 Santarém — PA

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