Ex-prefeito de Placas é condenado a multa de R$ 50 mil por extravio de documentos de licitação

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Maxweel Brandão, ex-prefeito de Placas — Foto: Reprodução/Redes Sociais
A licitação é alvo de investigação do Ministério Público Federal. Maxweel Brandão também sonegou informações ao MPF.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito Maxweel Rodrigues Brandão, de Placas, oeste do Pará, ao pagamento de multa de R$ 50 mil pela sonegação de informações ao Ministério Público Federal e pelo extravio de documentos públicos referentes a uma licitação investigada pelo MPF.

Na sentença assinada no dia 8, o juiz federal Felipe Gontijo Lopes destacou que ficou plenamente caracterizada a prática de ato de improbidade administrativa, que acarretou “deliberada violação” aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade administrativa.

De acordo com o MPF, o pedido de informações ao prefeito foi feito em março de 2012. Foram solicitados todos os documentos referentes a contratos no valor de R$ 281 mil em verbas federais para o transporte escolar. O então prefeito respondeu ao pedido do MPF apresentando apenas parte dos documentos.

Em 2013 o MPF voltou a requisitar a documentação, mas a nova gestão da prefeitura de Placas informou que todos os documentos relativos a licitações haviam sido extraviados pelo ex-prefeito.

Princípios básicos violados

O juiz federal Felipe Gontijo destacou na sentença que em razão da falta de registros confiáveis, sequer se pode aferir a legitimidade da aplicação dos recursos federais, pois, mesmo após o término do mandato do ex-prefeito, ao solicitar os documentos do gestor sucessor, foi constatado, pelo MPF, o extravio dos documentos produzidos durante a gestão de Maxweel, do setor de licitação do município.

“Desse modo, não existe documentação idônea para amparar a atuação fiscalizadora do MPF, evidenciando-se completo desrespeito aos princípios mais básicos da Administração Pública”, criticou o juiz federal.

Felipe Gontijo ressaltou ainda que, ao gestor, responsável pela arrecadação de receitas públicas, compete garantir que tais recursos – que não lhe pertencem, mas sim a toda sociedade – tenham a devida destinação, o que passa necessariamente pelo respeito às normas de regência da administração pública. “No contexto dessa atuação, não há espaço para situações que impeçam a fiscalização da aplicação de recursos públicos, ou qualquer possibilidade de sindicância sobre essa atuação, especialmente quando há indícios de malversação”, pontuou o juiz federal.
Por G1 Santarém — PA
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