Ex-procuradora de Tucuruí é condenada a mais de 44 anos

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Gláucia Oliveira é acusada por diversos crimes, como de receptação, constituição de milícia privada e corrupção(Glaucia Rodrigues Brasil Oliveira — Foto: Reprodução/TV Liberal )

Ex-procuradora do município de Tucuruí, no sudeste paraense, a advogada Glaucia Rodrigues Brasil Oliveira, foi condenada a 44 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e mais 1.393 dias multa. Ela é acusada pelos crimes de receptação, constituição de milícia privada, extorsão, incêndio, falsidade ideológica, corrupção passiva e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A condenação ocorreu ontem (19), mas as informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) nesta quinta-feira (20). A ré, que descumpriu as medidas cautelares durante o curso do processo, não terá o direito de recorrer em liberdade e permanecerá presa.

Glaucia Oliveira respondeu o processo juntamente com os réus Eduardo da Silva Seoane, Carlos D’avila Bitencourt e José Nilson Teixeira. Eduardo Seoane foi condenado pelos crimes de receptação, constituição de milícia privada, extorsão e incêndio, à pena de 20 anos e 4 meses de reclusão e a 701 dias multa. A sentença determinou que o regime inicial de cumprimento é o fechado.

Já Carlos D’avila Bitencourt foi condenado pelos crimes de receptação, constituição de milícia privada, extorsão, incêndio e falsidade ideológica a 23 anos e 4 meses de reclusão, e a 731 dias multa. A menor pena foi para o réu José Nilson Teixeira, condenado pelo crime de receptação com pena de 1 ano reclusão, mais 10 dias multa, que foi convertida em “pena restritiva de direito consubstanciada na prática de serviços comunitários efetuados à razão de 1 hora de trabalho por dia de condenação, o que resulta em 365 horas, de acordo com o que estabelece o art. 46 do Código Penal, devendo ser cumprido em no mínimo 1 ano, em entidade também indicada pela Vara de Execução Penal desta Comarca”.

Na sentença, de 141 páginas, o juiz Thiago Cendes Escórcio, relatou a denúncia do Ministério Público com a acusação de todos os crimes e a participação de cada réu e, após depoimento de testemunhas, e análise das provas documentais, fundamentou sua decisão na legislação penal e em jurisprudência.

Por: Portal ORM 20 de Setembro de 2018 às 22:10 Atualizado em 20 de Setembro de 2018 às 22:11

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