Família Barbalho tem concessão da Rádio Clube suspensa

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 Licença da TV e demais rádios nos nomes de Jader e Elcione também podem ser perdidos

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública que suspende a execução do serviço de radiodifusão da Rádio Clube do Pará. Por determinação da Justiça Federal, o processo suspende a licença dos donos da emissora, Jader Barbalho e Elcione Barbalho, por ocuparem cargos políticos, figurando assim uma situação inconstitucional, segundo lei em vigor pela Constituição Federal de 1988.

Na liminar, o juiz Federal da 3ª Vara, Rubens Rollo de Oliveira, no exercício da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará (SJPA) reitera a irregularidade da execução da rádio. “Na hipótese, verifica-se, de pronto, a ausência de periculum in mora, haja vista que a diplomação da Deputada Federal Elcione Terezinha Zahluth Barbalho ocorreu em dezembro 2014 (fl. 100-verso), enquanto a diplomação do Senador Jader Fontenelle Barbalho ocorreu em dezembro de 2011 (fl. 107-verso), demonstrando que, no caso da primeira, a situação de suposta irregularidade perdura há quase dois anos e, no caso do segundo, há cerca de cinco ano”.

Jader e Elcione Barbalho, podem perder também a concessão da TV RBA e demais rádios em seus nomes, pois assim como na rádio, é provada a falsidade do contrato social dos veículos.

Confira um trecho da decisão do Juiz:

“Com estas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para determinar a imediata suspensão da execução do serviço de radiodifusão sonora da requerida Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda., devendo a União Federal se abster de conceder-lhe novas outorgas de serviço de radiodifusão, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora.

Nos termos do artigo 139, inciso IV, do CPC vigente, oficie-se, com urgência, via email, aos Sr. Presidente da Agência Nacional das Telecomunicações – ANATEL e Srs. Diretor do Departamento de Radiodifusão Comercial, Coordenador-Geral de Outorgas e Coordenador-Geral de Fiscalização de Outorgas, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações e ao Diretor da empresa Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda, para fins de ciência e imediato cumprimento deste decisum, sob pena de sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por dia de atraso, nos termos do art. 537, parágrafos, § 1º, incisos I e II, e 2º,

do novo CPC vigente, sem prejuízo das sanções previstas no parágrafo 3º do art. 536 do referido diploma processual civil”.

Fonte: ORMNews.
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