Garimpeiro de Itaituba tem que pagar fiança de R$ 52.250,00,para responder em liberdade

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Justiça de Itaituba homologa flagrante de extração ilegal de minério

Acusado vai responder em liberdade mediante pagamento de fiança e medidas cautelares

O juízo criminal da Comarca de Itaituba homologou a prisão em flagrante de Elcio Valentim da Silva pela acusação dos crimes de posse ilegal de arma de fogo, uso de motosserra em florestas e demais áreas de vegetação sem licença ou registro e extração ilegal de minério. O juiz Agenor de Andrade concedeu, nesta quarta-feira, 24, a possibilidade de responder o processo em liberdade mediante o recolhimento de fiança no valor de R$ 52.250,00, além do cumprimento de oito medidas cautelares.

O acusado foi preso por equipe formada por policiais civis da Delegacia Especializada em Conflitos Agrários de Altamira, servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semac) e do Batalhão de Polícia Militar Ambiental durante operação para combater o desmatamento no estado (Operação Força Estadual de Combate ao Desmatamento no Estado do Pará) ao empreender diligências no Travessão Transgarimpeiro, Km 180, entre as localidades Jardim do Ouro e Crepurizão, em Itaituba. A prática de extração ilegal de minério foi flagrada no dia 21 de junho.

De acordo com os autos, a prática ilegal da atividade de garimpo na região já havia sido denunciada à Semas, o que facilitou a identificação. Desse modo, ao ser realizada abordagem no local, foi verificado que a área estava organizada para a execução da garimpagem, contudo, sem licença ambiental para a exploração e funcionamento. Foram encontrados no local: maquinários (motores e gerador) utilizados na extração de minério; duras armas de fogo, sendo uma espingarda calibre 16, acompanhada de três munições do mesmo calibre; um revólver calibre 38 com capacidade para seis munições, acompanhado de cinco munições.

O acusado negou ser proprietário das armas, alegando que apenas as mantinha em custódia a pedido do nacional conhecido por “Godoi”. Contudo, confessou ser o proprietário do garimpo e dos duas motosserras apreendidas, as quais não estavam acompanhadas da licença para utilização.

Ao homologar o flagrante, o juiz Agenor de Andrade determinou o pagamento da fiança, na qual foi levada em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo até o final do julgamento.

“No caso sob exame, tratando-se de extração ilegal de minério, atividade extremamente lucrativa, haja vista que o comércio do produto da exploração possui alto valor venal, sendo amplamente desenvolvido nesta região do Tapajós, tanto que os agentes de exploração normalmente realizam elevados investimentos na construção da estrutura maquinária e no recrutamento de mão-de-obra para efetivar o processo de produção e venda, investimentos este que abrangem, inclusive, a aquisição de armamentos para garantir a defesa da área, como se pode observar da própria apreensão de armas promovida nestes autos”, escreveu.

De acordo com o magistrado, “além de o resultado financeiro da atividade ilícita promover uma mudança substancial no padrão aquisitivo dos operadores dos garimpos clandestinos – o que justifica a necessidade de fixação de fiança em maiores patamares, pois do contrário, seria medida inócua – é evidente que a degradação ambiental provocada a curto e longo prazos, objeto da tutela jurídico-penal, deve ser sobremaneira considerada por este juízo quando do estabelecimento do quantum de fiança ao presente caso”.

Além disso, o acusado terá que cumprir as medidas cautelares determinadas pelo juiz Agenor de Andrade. São elas:  proibição de ausentar-se da Comarca de Itaituba por mais de 30 dias sem autorização judicial; não operar qualquer atividade relativa à extração ilegal de minério; não deve o autuado praticar qualquer outro crime; não deve portar arma, seja arma de fogo ou arma branca, ou qualquer outro instrumento capaz de ofender a integridade física e psicológica de outra pessoa; não praticar desordem na sociedade e na sua família; evitar desentendimentos com familiares e estranhos;  no prazo de até sete dias após a saída da sua prisão, deve apresentar comprovante de residência em juízo e número de telefone celular que possa manter em contato; comparecimento mensal na secretaria da Vara de Itaituba, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades.

Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Will Montenegro/
24/06/2020 19:10

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