Governador do PA envia ofício ao Planalto pedindo inclusão do estado na MP que diminui tarifa de energia

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Usina hidrelétrica Belo Monte — Foto: Betto Silva / Norte Energia

Segundo Helder Barbalho, estado já possui acordo com a Aneel para inclusão do Pará na MP. No entanto, oficio foi assinado para que autoridades federais tenham conhecimento do ocorrido.
O governador do Pará, Helder Barbalho (MBD), informou que enviou, nesta segunda-feira (8), um oficio ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e ao ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, solicitando a inclusão do Pará na Medida Provisória (MP) 998, que prevê a redução da tarifa de energia.

Segundo Barbalho, um acordo já foi firmado com a presidência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Anenel) para garantir a presença do Pará na MP. Helder afirma que a expectativa é de que o estado seja contemplado em uma atualização da medida.

“Acabo de assinar um oficio que será enviado ao presidente da Republica, ao diretor-geral da Aneel e ao ministro de Minas Energia, dando continuidade ao pedido para que o Pará seja contemplado nas ações de que resultaram na diminuição da tarifa de energia aos estados da região Norte. Tive em contato com a Aneel cobrando um acordo que tínhamos construido. Encaminho para as autoridades federais para que isso realmente possa acontecer”, explica Barbalho.

Segundo o governador do Pará, a inclusão do estado no acordo já estava sendo debatida com a Aneel e com o congresso há meses. Barbalho explica que tanto a Aneel, quanto a secretaria-geral da presidência, haviam sinalizado que o Pará seria incluído no texto final do projeto, o que não ocorreu.

Entenda o caso

Na última quinta (4), o Senado aprovou uma MP que viabiliza a redução da conta de energia. A diminuição ocorreria devido a transferência de recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – fundo do setor elétrico. A redução valeria até 2025.

No entanto, o texto aprovado pelo Senado não incluía o estado do Pará na redução tarifária. A lei prevê que serão beneficiadas apenas distribuidoras de energia privatizadas a partir da Lei 12.783 de 2013, o que exclui a Equatorial Pará, antiga Celpa, privatizada em 1998.

Por G1 PA — Belém

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