Governo aumenta imposto de batom e perfumes

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Medida, que vale a partir de 1º de maio, deve resultar em arrecadação adicional de mais de R$ 380 milhões neste ano

A Receita Federal informou nesta quinta-feira quais os cosméticos que terão aumento de carga tributária a partir de 1º de maio. A lista de produtos inclui perfumes, maquiagem para lábios, olhos, preparações para manicures e pedicures, preparações capilares para alisamento ou ondulação de cabelos, laquês, preparações para barbear, sais perfumados e outras preparações para banho e perfumes de ambientes. Os itens estão no decreto 8.395, publicado hoje no Diário Oficial da União.

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Pelo texto, empresas de um mesmo grupo fabricante de cosméticos devem passar a pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre suas vendas no atacado. Anteriormente, essa cobrança incidia apenas sobre as vendas feitas na indústria. Assim, embora alíquota não tenha subido, haverá um aumento da carga tributária.

A medida foi adotada pelo governo para reforçar a arrecadação e ajudar no programa de ajuste fiscal de 2015. Pelas contas do Ministério da Fazenda, a mudança na tributação de cosméticos resultará numa arrecadação adicional de R$ 381,4 milhões este ano. Já no ano que vem, o valor será de R$ 653,85 milhões, pois a cobrança vai valer durante todo o ano-calendário.

O coordenador de tributos sobre a produção e o comércio exterior da Receita Federal, João Hamilton Rech, explicou que a medida corrige algumas distorções que ocorriam no setor de cosméticos. Segundo ele, o Fisco identificou casos de empresas coligadas que transferiam custos de sua fase industrial para a fase atacadista para reduzir a base de incidência do IPI para pagar menos imposto.

— A base tributária estava erodida — disse Rech.

Outro decreto publicado hoje, de número 8.395, eleva as alíquotas do PIS/Cofins e da Cide para a gasolina e o diesel. Também neste caso, o governo pretende reforçar os cofres públicos. A estimativa é de uma arrecadação extra de 12,18 bilhões este ano e de R$ 14 bilhões em 2016.

A partir de 1o de fevereiro, o PIS/Cofins da gasolina terá um aumento de R$ 0,22/litro, enquanto o do diesel subirá R$ 0,15/litro. Esses valores vão vigorar até o dia 30 de abril. A partir daí, eles serão reduzidos para R$ 0,12/litro para a gasolina e R$ 0,10/litro para o diesel, pois a cobrança da Cide será retomada.

O governo resolveu fazer essa calibragem porque não poderia cobrar a Cide imediatamente. Embora ela seja um tributo regulatório, é preciso adotar o princípio da noventena, pelo qual um aumento de imposto só pode valer depois de 90 dias.

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Assim, o PIS/Cofins já ajudará a aumentar a arrecadação imediatamente. Rech admitiu que algumas empresas podem reclamar na Justiça contra a cobrança imediata do PIS/Cofins sobre combustíveis, mas ressaltou que a Receita está segura em seu posicionamento. Isso porque uma lei de 2004 dava ao governo a prerrogativa de subir e descer as alíquotas desses tributos quando entendesse necessário.

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— Pela sistemática adotada, o governo tem o direito de mexer nessa alíquota. O contribuinte tem o direito de ir ao Judiciário, mas vamos sustentar a nossa posição — disse o coordenador.

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Fonte: ORMNews.

Publicado por Folha do Progresso fone para contato Cel. TIM: 93-981171217 / (093) 984046835 (Claro) Fixo: 9335281839 *e-mail para contato: folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br

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