Governo proíbe apostas esportivas com cartão de crédito e boleto
Meios autorizados para pagamento incluem Pix e cartão de débito; leia o calendário da regulamentação do setor
O Ministério da Fazenda determinou nesta 5ª feira (18.abr.2024) que o pagamento de apostas esportivas on-line não poderá ser realizado com:
- dinheiro em espécie;
- boletos bancários;
- cheques;
- criptoativos;
- pagamentos por terceiros;
- cartões de crédito; e
- quaisquer meios pós-pagos.
A determinação se deu por meio de uma portaria, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas no DOU (Diário Oficial da União) nesta 5ª feira (18.abr.2024). Já entrou em vigor. Eis a íntegra do documento (PDF – 183 kB).
O ministério afirma que o pagamento com meios de crédito fomentam o endividamento, por isso, estão vetados. Formas de pagamento não autorizadas pelo Banco Central também estão proibidas.
Os pagamentos permitidos para os apostadores são:
- Pix;
- TED (Transferência Eletrônica Disponível);
- cartão de débito; e
- meios pré-pagos.
Leia abaixo outras determinações da portaria:
- entrega dos prêmios para os apostadores – só podem ser realizados com meios oficiais de contas bancárias, como transações eletrônicas;
- uso em novas apostas – o saldo de um jogo anterior pode ficar disponível, desde que haja autorização prévia;
- guardar o dinheiro – a empresa de bet não está autorizada a restringir o saldo financeiro dos clientes. Uma vez solicitado o dinheiro, o apostador deve ter ele em sua
- conta em até duas horas e 5 minutos;
- saldo insuficiente – caso a soma do dinheiro colocado em uma determinada aposta não seja suficiente para o pagamento aos usuários, a empresa deve desembolsar dinheiro próprio;
- jogo cancelado – se isso foi registrado, a empresa tem que devolver o dinheiro dos apostadores integralmente.
O Ministério da Fazenda dividiu a agenda da regulamentação das apostas esportivas on-line. Leia abaixo o que está estipulado:
FASE 1 – até abril
Determina a publicação de 4 portarias de:
- habilitação laboratórios de certificação: diz respeito à capacidade operacional das empresas de apostas;
- meios de pagamento: regras gerais para os agentes autorizados a operar a modalidade lotérica de apostas;
- sistemas de apostas: determinará os requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas; e
- autorização: dirá quais são os critérios a serem seguidos para a abertura do procedimento para requerimento da autorização para entrar no mercado das apostas.
FASE 2 – até maio
Espera-se o lançamento de duas portarias sobre:
lavagem de dinheiro e outros delitos: sobre quais práticas serão tomadas para combate à lavagem de dinheiro, ao “financiamento do terrorismo”, à proliferação de “armas de destruição em massa” e mais fraudes que possam estar sendo realizadas pelo mercado de apostas; e
direitos e obrigações: conjunto de regras sobre as questões legais e a garantia dos direitos dos apostadores.
FASE 3 – até junho
Nesta etapa, são 3 portarias sobre:
- jogo on-line: disponibilizará os requisitos técnicos e de segurança especificamente desta modalidade;
- fiscalização: determinará as regras de monitoramento às atividades do setor; e
- ação sancionadora: definirá procedimento de aplicação de sanções administrativas.
FASE 4 – até julho
Aqui, são duas portarias:
- jogo responsável: visa a regulamentar o fomento daquele que é considerado um jogo mais saudável. Fala-se em “prevenção ao transtorno do jogo patológico no
- âmbito das apostas”. Também estipula atividades para reduzir os riscos de endividamento; e
- destinações sociais: definição sobre a taxa de arrecadação com as apostas.
Fonte: Poder 360 e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 19/04/2024/09:17:47
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