Governo proíbe apostas esportivas com cartão de crédito e boleto

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Meios autorizados para pagamento incluem Pix e cartão de débito; leia o calendário da regulamentação do setor

O Ministério da Fazenda determinou nesta 5ª feira (18.abr.2024) que o pagamento de apostas esportivas on-line não poderá ser realizado com:

  • dinheiro em espécie;
  • boletos bancários;
  • cheques;
  • criptoativos;
  • pagamentos por terceiros;
  • cartões de crédito; e
  • quaisquer meios pós-pagos.

A determinação se deu por meio de uma portaria, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas no DOU (Diário Oficial da União) nesta 5ª feira (18.abr.2024). Já entrou em vigor. Eis a íntegra do documento (PDF – 183 kB).

O ministério afirma que o pagamento com meios de crédito fomentam o endividamento, por isso, estão vetados. Formas de pagamento não autorizadas pelo Banco Central também estão proibidas.

Os pagamentos permitidos para os apostadores são:

  • Pix;
  • TED (Transferência Eletrônica Disponível);
  • cartão de débito; e
  • meios pré-pagos.

Leia abaixo outras determinações da portaria:

  • entrega dos prêmios para os apostadores – só podem ser realizados com meios oficiais de contas bancárias, como transações eletrônicas;
  • uso em novas apostas – o saldo de um jogo anterior pode ficar disponível, desde que haja autorização prévia;
  • guardar o dinheiro – a empresa de bet não está autorizada a restringir o saldo financeiro dos clientes. Uma vez solicitado o dinheiro, o apostador deve ter ele em sua
  • conta em até duas horas e 5 minutos;
  • saldo insuficiente – caso a soma do dinheiro colocado em uma determinada aposta não seja suficiente para o pagamento aos usuários, a empresa deve desembolsar dinheiro próprio;
  • jogo cancelado – se isso foi registrado, a empresa tem que devolver o dinheiro dos apostadores integralmente.

O Ministério da Fazenda dividiu a agenda da regulamentação das apostas esportivas on-line. Leia abaixo o que está estipulado:

FASE 1 – até abril

Determina a publicação de 4 portarias de:

  • habilitação laboratórios de certificação: diz respeito à capacidade operacional das empresas de apostas;
  • meios de pagamento: regras gerais para os agentes autorizados a operar a modalidade lotérica de apostas;
  • sistemas de apostas: determinará os requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas; e
  • autorização: dirá quais são os critérios a serem seguidos para a abertura do procedimento para requerimento da autorização para entrar no mercado das apostas.

FASE 2 – até maio

Espera-se o lançamento de duas portarias sobre:

lavagem de dinheiro e outros delitos: sobre quais práticas serão tomadas para combate à lavagem de dinheiro, ao “financiamento do terrorismo”, à proliferação de “armas de destruição em massa” e mais fraudes que possam estar sendo realizadas pelo mercado de apostas; e
direitos e obrigações: conjunto de regras sobre as questões legais e a garantia dos direitos dos apostadores.

FASE 3 – até junho

Nesta etapa, são 3 portarias sobre:

  • jogo on-line: disponibilizará os requisitos técnicos e de segurança especificamente desta modalidade;
  • fiscalização: determinará as regras de monitoramento às atividades do setor; e
  • ação sancionadora: definirá procedimento de aplicação de sanções administrativas.

FASE 4 – até julho

Aqui, são duas portarias:

  • jogo responsável: visa a regulamentar o fomento daquele que é considerado um jogo mais saudável. Fala-se em “prevenção ao transtorno do jogo patológico no
  • âmbito das apostas”. Também estipula atividades para reduzir os riscos de endividamento; e
  • destinações sociais: definição sobre a taxa de arrecadação com as apostas.

Fonte: Poder 360  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 19/04/2024/09:17:47

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