Governo publica decreto que regulamenta Lei dos Caminhoneiros

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Pelo texto, motoristas não pagarão pedágio por eixo suspenso.

O governo publicou no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (17) decreto da presidente Dilma Rousseff que regulamenta a Lei dos Caminhoneiros, sancionada no início de março. As novas regras passam a valer em todas as rodovias do país a partir desta sexta.

Uma das mudanças da nova lei, que era reivindicação dos caminhoneiros, é a isenção de pedágio para cada eixo suspenso de veículos que circularem vazios.
O decreto diz que órgãos ou entidades competentes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios “disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção” do pedágio.
O texto estabelece ainda que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem 180 dias para definir critérios para medir a carga transportada em rodovias federais. Até lá, o decreto diz que “consideram-se vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos que mantiverem suspensos”.
A lei que entra em vigor nesta sexta também determina a ampliação de pontos de parada para descanso e repouso dos caminhoneiros. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar modelos de sinalização, de orientação e de identificação dos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas.
São Paulo
Apesar de a lei valer para todas as rodovias, federais e estaduais, o estado de São Paulo afirmou que não irá cumprir a determinação sobre a mudança de tarifas.
“A Artesp [Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo] comunica que, juridicamente, é inaplicável no âmbito das rodovias estaduais o artigo 17 que versa sobre a isenção de pedágio sobre os eixos suspensos dos veículos de transporte de carga. Portanto, nas rodovias estaduais paulistas não haverá nova mudança tarifária”, disse a agência, em nota.

A lei estabelece perdão das multas por excesso de peso dos caminhões recebidas nos últimos dois anos. Além disso, o contratante do frete indenizará o transportador por todos os prejuízos decorrentes de infração por transporte de carga com excesso de peso em desacordo com a nota fiscal, inclusive as despesas com transbordo de carga.
Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de 5% sobre os limites de peso bruto total; e de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.
Fonte: G1.
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