Guia de Trânsito Animal só será liberada para abate
(Foto: ilustrativa) – Pecuarista que não atualizar cadastro do rebanho ficará impedido de movimentar animais no Pará
A partir do dia 15 de maio, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) no Pará será bloqueada para todas as finalidades, com exceção do abate, até que o produtor rural atualize o cadastro do seu rebanho junto à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará). A campanha de atualização cadastral vai até o dia 13 de junho e é obrigatória para todos os criadores de animais no estado. Quem não cumprir a exigência ficará impedido de movimentar o rebanho e poderá ser penalizado conforme a legislação sanitária estadual.
O objetivo da campanha é garantir que 100% das propriedades rurais estejam com os dados atualizados em relação às espécies que criam, incluindo bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, abelhas e animais aquáticos. A atualização deve ser feita presencialmente, pelo produtor ou seu representante legal, na unidade da Adepará do município onde a propriedade está localizada.
“Neste momento, é fundamental que o produtor declare seu rebanho para manter a sanidade dos animais e evitar sanções administrativas, como a suspensão da emissão da GTA”, alerta o diretor-geral da Adepará, Jamir Macedo.
Além dos documentos pessoais (RG, CPF ou CNPJ e comprovante de residência), o produtor deverá apresentar, se solicitado, documentos que comprovem a posse ou uso legal da propriedade, bem como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), no caso de movimentação de animais.
A atualização do cadastro é essencial para que o Estado mantenha o controle da saúde animal e atenda às exigências do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
A não atualização cadastral poderá resultar em impedimentos legais e sanções previstas na Lei Estadual nº 6.712/2005, que trata da Defesa Sanitária Animal. A campanha não se aplica ao arquipélago do Marajó.
Documentos exigidos:
Documento de identidade
CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica)
Comprovante de residência
Documento que comprove posse ou uso legal da propriedade
Cadastro Ambiental Rural (CAR), se houver
Fonte: Portal OESTADONET e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/05/2025/14:52:53
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