Ibama é condenado a indenizar servidora por assédio moral

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Autora da ação diz ter sido tratada com palavarões por superior no instituto

A Justiça Federal no Pará condenou o Ibama a pagar R$ 15 mil a uma servidora por assédio moral. A servidora alegou que era tratada com palavrões e submetida a situações vexatórias durante o trabalho. O instituto não pode mais recorrer da sentença do juiz federal substituto da 8ª Vara, José Emanuel Matias Guerra.

Segundo a justiça, o episódio de assédio moral ocorreu entre julho e agosto de 2012 e relaciona nominalmente o superior hierárquico da servidora como a pessoa que a submeteu a situações constrangedoras diante de brigadistas – que combatem incêndios em florestas – subordinados a ela. A autora da ação relatou ainda ter sido forçada a fazer exercícios físicos como polichinelos e flexões como forma de punição por trabalhos mal acabados ou não realizados. O supervisor também usava palavras de baixo calão e depreciativas para qualificar o trabalho da servidora.

A defesa do Ibama argumentou que teria responsabilidade alguma, ante a ausência de qualquer comando da autarquia para as ações supostamente praticadas pelo coordenador acusado.

Na sentença, o magistrado se mostrou convencido do que classifica de ‘compulsão’ do coordenador em submeter a autora a situações humilhantes, tal como ser repreendida na frente de seus subordinados ou ser forçada a realizar tarefas que não eram de sua competência, como a confecção de slides, tarefa que caberia a seu superior hierárquico.

A sentença destaca ainda que, se a conduta do superior da servidora se limitasse a apenas uma das que ela mencionou, não estaria configurado o assédio moral, pois são necessárias a repetição e duração no tempo. ‘Todavia, não é o que colaciono dos autos, posto a repetição da conduta do coordenador de formas distintas e a duração no tempo, já que afirmou em depoimento gravado em audiência que todos os eventos já mencionados se deram nos dois meses a que foi subordinada ao coordenador. Desta forma, resta configurado o assédio moral sofrido pela autora, logo cabível a indenização por danos morais’, reforça o juiz Emanuel Guerra.

A indenização por danos morais, fundamenta a sentença, ‘pressupõe que a conduta lesiva seja de tal monta a provocar no lesado dor e sofrimento aptos a ocasionar modificação em seu estado emocional, suficiente para afetar sua vida pessoal e até mesmo social. Objetiva, assim, compensar aquele sofrimento que desborda dos limites do razoável e que, portanto, teria relevância jurídica suficiente para fins de proteção do respectivo bem da vida que se pretende tutelar.’

Outro lado

Procurado pela reportagem do ORM News, o Ibama informou por meio de sua assessoria de comunicação que ainda não teve conhecimento da decisão e não se pronunciará sobre o caso.

Fonte: ORMNews.

Publicado por Folha do Progresso fone para contato Cel. TIM: 93-981171217 / (093) 984046835 (Claro) Fixo: 9335281839 *e-mail para contato: dec 9, 2014 – purchase baclofen generic – buy quality medications from reliable online pharmacy, absolute privacy guaranteed, bonus pills per order,  oct 14, 2012 – baclofen ( buy prednisone online >> high quality, generic prednisone without prescription. cheap generic prednisone, generic prednisone generic brand generic advair diskus available buy advair diskus no prescription order Flonase buy baclofen canada ) – up to $48 off on already discounted prices – coupon x75! 24 hour shipment.money back guarantee! prompt folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br buy tablets fluoxetine | buy online without prescription . low prices, fast delivery and secure online processing. fucidin without prescription

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