Inocente: Justiça solta influenciador digital, “Jacques Notícias”, em Marabá

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Jacques foi inocentado pela Justiça  (Foto:Reprodução)

A juíza, Renata Guerreiro Milhomem de Souza, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, revogou, no dia 22 de abril de 2020, a prisão do influenciador digital, Jacques Laurance do Nascimento Silva, administrador da página, “Jacques Notícias”, em Marabá, no sudeste do Pará.

Ele tinha sido alvo de mandado de prisão preventiva, expedido pela própria magistrada, no dia 9/4/2020, suspeito da prática de crime previsto no Art 158, do Código Penal Brasileiro. Dias depois, os advogados Odilon Vieira Neto e Marizete Corteze Romio impetraram um habeas corpus no Tribunal de Justiça Pará (TJPA), solicitando a imediata soltura Jaques Laurance.

O desembargador Rômulo José Ferreira Nunes solicitou informações a respeito do processo para embasar seu despacho e no dia 23/4/20 Renata Milhomem informou ao TJPA que já havia concedido a soltura do suspeito. “A autoridade policial pugnou pela dilação de prazo para conclusão do inquérito policial, sem que tenha indiciado o suspeito, ora paciente, de modo que as informações indiciárias apresentadas na Representação pela prisão preventiva anteriormente formulada não se confirmaram”.
Os advogados Odilon Vieira e Marizete Romio atuaram na defesa de Jacques Laurence

Justiça e redes sociais

O Congresso Nacional e a Justiça precisam se adequar à nova realidade das redes sociais. Apesar da Lei nº 12.403, de 4/5/11, em seu Artigo 312, trazer a seguinte redação: “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. As redes sociais impõem uma nova realidade no Brasil.

Se durante uma prisão preventiva cautelar, os indícios criminais se confirmarem, o réu passará a responder pelo crime. Pontos para a Polícia Civil e para o Poder Judiciário. No entanto, se o preso for considerado inocente, posteriormente, a Justiça ‘condenou a morte social’ do indivíduo nas redes sociais.

No Brasil, hoje, se um inocente for preso, ele se torna a escória da sociedade nas mídias sociais. ‘Da noite para o dia’, o cidadão passa de inocente ao rótulo de ladrão, assassino ou corrupto. De acordo com os advogados, Jacques não cometeu nenhum crime, por isso não houve indiciamento. “Não encontraram nada que justificasse a prisão de nosso cliente, mas ele foi massacrado nas redes sociais”, afirmou Odilon Vieira.

Fonte: Debate Carajás

Por:Jornal Folha do Progresso em 11/06/2020/20:05:53

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