Jacareacanga-MPF e MPPA expedem recomendação conjunta para estruturação de escolas indígenas e valorização da língua materna

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Escola indígena . – ( Foto: Joa Souza / Shutterstock.com)

Documento é destinado à Secretaria Municipal de Educação de Jacareacanga (PA)

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Pará (MPPA) expediram recomendação conjunta à Secretaria Municipal de Educação de Jacareacanga (PA), para a implementação de medidas relacionadas à estrutura e à grade curricular das escolas indígenas do município, incluindo o ensino da língua materna indígena. A recomendação é decorrente de procedimentos que tramitam nos MPs em relação a diversas demandas de construção, estruturação e reforma das escolas indígenas da região.

No documento, a procuradora da República Thaís Medeiros da Costa e a promotora de Justiça Lilian Braga consideram, entre outros normativos, a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que estabelece que cabe aos governos assumirem a responsabilidade de desenvolver, com a participação dos povos interessados, ação coordenada e sistemática para proteger os direitos desses povos e garantir o respeito pela sua integridade. Consideram, ainda, a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos (1996), que dispõe que os direitos coletivos dos grupos linguísticos podem incluir o direito ao ensino da própria língua.

Levantamento – Os MPs recomendam ao município que realize levantamento minucioso das necessidades estruturais das escolas indígenas de Jacareacanga, relacionando as escolas por prioridade de reforma e construção, com critérios objetivos, como grau de comprometimento da estrutura física e número de discentes. O levantamento deverá incluir análise sobre a estruturação das escolas nas aldeias Kabarewun, Sai-Cinza (Sawre Muytpu), Terra Santa, Mangueira Tapajós (Iko Bamupgu), Nova Tapajós (Kirixi Jeybu), Campinho Kadiriri (Karo Cugpu), Karapanatuba (Juliano Kirixi), Poxo Pêbên, Nova Vida e Waro Biatpu, informando as medidas já adotadas em relação a cada uma e a viabilidade de construção e reestruturação imediata ainda para o ano letivo de 2024. A recomendação lista as demandas apresentadas de construção, reforma e melhor aparelhamento dessas escolas.

O levantamento deve contemplar vistorias pelo setor de engenharia competente, com a produção de relatório em cada uma das escolas que solicitaram reestruturação, reforma ou ampliação. O prazo para apresentação do levantamento integral é de seis meses e deverá contar com a participação das comunidades interessadas. O cronograma de atendimento, por sua vez, deverá ser elaborado por ordem de prioridade, de modo que haja uma política concreta de recuperação da infraestrutura escolar indígena, devendo ser apresentado ao MPF e ao MPPA em até três meses a partir do encerramento do prazo para o levantamento. As datas para reforma e construção devem ser razoáveis e coerentes com a necessidade social de cada comunidade. Além disso, o cronograma deverá ser cumprido rigorosamente, demonstrando-se as fontes orçamentárias.

Também foi recomendado que sejam adotadas todas as medidas necessárias para equiparar a carga horária da língua materna indígena à da língua portuguesa no currículo das escolas indígenas Munduruku. A equiparação deve ser implementada no ano escolar 2024.

Deficiências estruturais – Conforme consta na recomendação, a estrutura das escolas Kirixi Jeybu e Juliano Kirixi existe, mas foram apontadas múltiplas deficiências estruturais, principalmente de equipamentos básicos para seu funcionamento. Já a comunidade Poxo Reben, no polo de Sai Cinza, requer a reabertura da escola há mais de dois anos, sem resposta. Na Aldeia Nova Vida, a construção da escola foi objeto de processo licitatório, com previsão de conclusão até abril de 2024, abrangendo a reforma da Escola da Aldeia Waro Biatpu (Posto de Vigilância). Porém, as escolas ainda não foram comprovadamente construídas, segundo informado ao MPF.

Os destinatários devem informar ao MPF e ao MPPA, no prazo de 15 dias, as providências tomadas. No caso de não acatamento da recomendação, poderão ser adotadas as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.

Fonte:MPPA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/02/2024/07:16:46

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