Jader pede urgência em tramitação de PL que prioriza mulher vítima de violência
Segundo o senador Jader, a prioridade de tramitação processual é essencial para contribuir com a ruptura do ciclo de violência. | Waldemir Barreto/Agência Senado
Senador Jader pediu a urgência na tramitação do Projeto de Lei que concede tramitação prioritária automática aos processos protocolados em qualquer juízo ou tribunal, cuja parte seja mulher vítima de violência física.
Com o aumento de casos de violência contra mulheres no Brasil, segundo dados divulgados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, o senador Jader Barbalho (MDB) defende a urgência na tramitação do Projeto de Lei nº 435/2023, que concede tramitação prioritária automática aos processos protocolados em qualquer juízo ou tribunal, cuja parte seja mulher vítima de violência física. O PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e agora será analisado pela Câmara dos Deputados.
O senador protocolou ofícios para o presidente da Câmara, Hugo Motta, e para o líder do MDB na Câmara, Isnaldo Bulhões, solicitando prioridade de tramitação na Casa legislativa. O projeto está de acordo com a Lei Maria da Penha e com a Lei 13.984/2019, que modificou o art. 1.048 do Código de Processo Civil.
“A proteção da vida humana e da sua dignidade não deve ficar submetida à discricionariedade de autoridades judiciárias, nem a estratégias processuais de advogados e promotores que possam deixar de requerer o benefício da prioridade de tramitação em processo judicial específico”, ressalta.

Segundo o autor da proposta, a prioridade de tramitação processual é essencial para contribuir com a ruptura do ciclo de violência doméstica e familiar, que afeta milhares de mulheres em nosso país. “A demora na tramitação é, comprovadamente, um fator que agrava a vulnerabilidade dessas vítimas, ameaçadas ou agredidas pelos algozes quando a mulher toma a iniciativa de romper o ciclo de violência doméstica e familiar usando de recursos legais, como é o caso da Lei Maria da Penha”, explica, ao defender a urgência.
No texto do projeto de lei, o parlamentar frisa a necessidade de que os processos de vítimas de violência doméstica passem a ter, em nível nacional e protegido por uma legislação própria, decisões e sentenças mais ágeis que o habitual. “Apesar de estar prevista no Código de Processo Civil e na Lei Maria da Penha, a celeridade na tramitação encontra diferenças de um tribunal para outro, em razão da forma como juízes interpretam a aplicação desses dispositivos”, explica o autor.
Jader Barbalho reforça que a defesa da mulher vítima de violência, seja ela física, psicológica, ou qualquer outra passível de lhe causar danos, “há que ser ampla a ponto de contemplar, de imediato e sem a necessidade de requerimento ou deferimento judicial, a gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação processual, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive nos tribunais superiores”.
“Portanto, conto com o elevado espírito público de Vossa Excelência para solicitar a urgência para a votação do PL 435/2023, em Plenário, em benefício de milhares de mulheres que sofrem todos os dias com a violência doméstica e que aguardando por decisões judiciais para protegê-las de seus agressores”, concluiu o senador.
Dados da violência
- Dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), apontam que o Brasil já ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio, atrás de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres. Em comparação com países desenvolvidos, no Brasil se mata 48 vezes mais mulheres que no Reino Unido, 24 vezes mais que na Dinamarca e 16 vezes mais que no Japão ou Escócia.
- “Mesmo que já exista uma série de ações de prevenção e repressão contra esse tipo de violência, o seu enfrentamento deve ser um dos principais compromissos do Estado. Contudo, não é o que vem sendo demonstrado nos últimos anos”, ressalta Jader.
- Os dados divulgados pelo Ministério da Justiça revelam que, no ano passado, cerca de 200 mulheres foram estupradas por dia, em todo o Brasil e outras quatro foram vítimas de feminicídio consumados diariamente. Durante todo aquele ano, quase 1,5 mil mulheres foram assassinadas em razão do gênero, em contextos de violência doméstica, familiar, ou por menosprezo e discriminação relacionados à condição do sexo feminino. São dez casos a mais na comparação com 2023.
- “É inadmissível que a vítima de violência doméstica e familiar somente obtenha o benefício da prioridade de tramitação se houver requerimento expresso nesse sentido, e se o órgão julgador o deferir, conforme está previsto na legislação atual”, justifica o senador no ofício encaminhado aos representantes da Câmara dos Deputados.
Fonte: Luiza Mello/Diário do Pará/Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 18/06/2025/07:59:10
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