Jovem fica nu após apanhar de namorado homossexua
João Paulo, chegou só de toalha à Seccional de Polícia Civil
Um fato inusitado aconteceu na manhã desta segunda-feira, 07, no bairro da Prainha, em Santarém, Oeste do Pará.joão Paulo, de 22 anos, saiu correndo nu em plena via pública. O caso chamou atenção de dezenas de pessoas que caminhavam no Beco dos Cabanos, na manhã desta segunda-feira, principalmente depois que viram o homossexual também nu no meio da rua.
A Polícia Militar informou que foi até o local depois de receber uma denúncia de populares através do serviço 190 do Núcleo Integrado de Operações (NIOP), de que estava ocorrendo uma briga no Beco dos Cabanos. Os policiais militares afirmam que o casal homoafetivo estava nu em via publica, brigando aos tapas e ponta-pé.
As causas da briga, de acordo com o cabo PM Rabelo, teriam acontecido por ciúmes. Um dos envolvidos (João Paulo) estava “ficando” com outra pessoa e foi pego em flagrante por sua namorada (homossexual).
o casal homoafetivo foi levado para a 16ª Seccional de Polícia Civil, onde prestou esclarecimentos ao delegado de plantão. Os dois foram indiciados pela prática de atos libidinosos do jeito que veio ao mundo, em plena via pública, por Crime Contra a Dignidade Sexual.
Uelio Magno “Pupila” não gostou de ser traída e aplicou uma surra em seu namorado João Paulo
Uelio Magno “Pupila” não gostou de ser traída e aplicou uma surra em seu namorado João Paulo
Em depoimento na 16ª Seccional da Polícia Civil, um dos envolvidos, Uelio Magno, de codinome “Pupila” revelou que seu companheiro estava com outra pessoa e, que foi por isso que começou a confusão. João Paulo garantiu que já convive com “Pupila” há 3 anos, mas que estava com outra ‘gata’ e foi pego de surpresa e acabou tomando uma surra.
LEI: A Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, que alterou o Título VI da Parte Especial do Código Penal de 1940 e passou a denominar de “Crimes Contra a Dignidade Sexual” o que antes era qualificado pelo Código como “Crimes Contra os Costumes”, teve o condão de estabelecer um impasse na doutrina sobre aquilo que, antes, era de uma clareza solar.
Dentre os vários pontos objeto de modificação, um parece de maior relevância ou interesse. É o que cuida dos tipos penais do estupro (art. 213) e atentado violento ao pudor (antes previsto no art. 214 do CP). O crime de estupro remanesceu com novo texto. O delito de atentado violento ao pudor foi expressamente revogado pelo artigo 7º, da mencionada Lei. De acordo com o texto atual, o artigo 213 passou a vigorar com a seguinte redação:
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Fonte: RG 15/O Impacto, com informações e fotos de Elias Junior..
Publicado por Folha do Progresso fone para contato 93-35281101- Cel. TIM: 93-81171217 e-mail para contato:folhadoprogresso@folhadoprogresso.com.br
Você precisa fazer log in para comentar.