Juiz condena ex-prefeita Maria do Carmo por uso de dinheiro público para promoção pessoal; sentença é de 14 de setembro de 2020

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O juiz Clemilton Salomão de Oliveira, titular da Comarca de Óbidos, integrante do Grupo de Auxílio Remoto da Meta 4/CNJ, com atuação na 6ª Vara Cível e Empresarial de  Santarém, condenou no dia 14 de setembro de 2020 a ex-prefeita Maria do Carmo Martins Lima à suspensão por seis anos de seus direitos políticos e à devolução de dinheiro público utilizado para custear a inserção de encarte publicitário com recursos financeiros do Município de Santarém e Estado do Pará nas  revistas VEJA e Santarém 250 anos, nas edições de 24 de junho de 2011.

A agência de publicidade Vanguarda Propaganda, que produziu e intermediou as publicações, também foi condenada nessa Ação de Improbidade Administrativa proposta em maio de 2015 pela promotora de justiça Maria Raimunda da Silva Tavares, do  Ministério Público do Estado do Pará. Da sentença ainda cabem recursos.

Segundo a decisão do magistrado, “Restou incontroverso nos autos dois fatos relevantes, quais sejam, a publicação da imagem da então prefeita do Município de Santarém, Maria do Carmo Martins Lima, em duas revistas de grande circulação, com o uso de dinheiro público. Nessa medida, houve a comprovação da conduta ímproba da requerida, posto que contrariou dispositivo constitucional expresso, o qual veda, sem qualquer exceção, a divulgação de imagem de autoridade ou servidor público em atos de publicidade, ainda que de caráter informativo, como é o caso dos autos.”

Para o juiz Clemilton Salomão, “Sem dúvida alguma que a conduta da requerida [ Maria do Carmo ], ao inserir sua imagem nas reportagens de ambas revistas, ainda que de cunho informativo sobre as qualidades turísticas do Município de Santarém, afronta o princípio da impessoalidade, que no caso sob análise está ligada à ideia de proibição de pessoalização das realizações da administração e de proibição de promoção pessoal do agente público às custas das realizações da administração pública”

O juiz entendeu “haver notória autopromoção da requerida na entrevista concedida às revistas, sobretudo por ter utilizado o espaço para falar de seu governo, inclusive seus projetos futuros, demonstrando, sem dúvida, desapreço ao preceito constitucional, havendo, também, dano ao Erário, haja vista que as reportagens foram pagas com dinheiro público”

Ante todo o exposto, com base em toda fundamentação supra, bem como no art. 487, I do CPC, e art. 11 e 12 da Lei de Improbidade Administrativa, JULGO A PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROCEDENTE para condenar a requerida MARIA DO CARMO MARTINS LIMA e VANGUARDA PROPAGANDA LTDA, pelo que decreto a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de seis anos, pagamento de multa civil no valor correspondente aos custos das publicação [sic] das duas revistas, cujo montante atualizado será apurado em liquidação de sentença, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de seis anos.

(…)

Publique-se e intimem-se as partes. Expedientes necessários.

Santarém-PA, 14 de setembro de 2020.

CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA

Juiz de Direito Titular da Comarca de Óbidos, integrante do Grupo de Auxílio Remoto da Meta 4/CNJ, criado pela portaria nº1470/2019-GP, DJE 6625 de 26/03/2019.”

Outro lado

A manifestação da ex-prefeita Maria do Carmo sobre essa condenação está publicada AQUI.

Por:Portal OESTADONET

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