Juiz do TRF derruba liminar que impedia transporte de madeiras compra de ouro continua proibido

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O Juiz Federal ITALO FORAVANTI SABO MENDES , do distrito Federal, suspendeu nesta terça-feira (09),  parte da decisão deferida em maio pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 7ª Vara Federal Ambiental  e Agrária do Amazonas, concedeu tutela de urgência para obrigar União, Ibama, ICMbio e Funai a estabelecerem plano emergencial contra o desmatamento e a infecção de comunidades indígenas pelo coronavírus.

A juiza pediu  ações que deveriam ser tomadas em caráter de parceria e solidariamente, e sem prejuízo de nenhuma outra atividade funcional.

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A determinação ainda é para que, seja suspensa a movimentação de madeira e o comércio de ouro, pois não se trata de atividade essencial. E, por fim, a adoção de medidas sanitárias rígidas de prevenção à contaminação da Covid-19 em relação às populações indígenas.

O Juiz acatou pedido  de suspensão de tutela antecipada apresentado pela UNIÃO e pelos INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA e INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio.

Leia Decisão;ed129cd9-848b-4c32-ad95-fc241bb7daf7

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Por Jornal Folha do Progresso

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