Juiz pede exoneração de servidora do TJPA, grávida de seis meses, por causa da licença-maternidade no Pará
Foto: Amo Direito | Magistrado da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, Manoel Antônio Silva Macedo, considerou no pedido à Presidência do TJ que afastamento ‘impactaria indicadores de produtividade’. Licença é direito garantido por lei às mulheres.
O juiz Manoel Antônio Silva Macedo, da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, no sudeste do Pará, pediu a exoneração de uma servidora do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), grávida com aproximadamente 28 semanas de gestação.
O Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado (Sindju) se manifestou repudiando a decisão, “que solicitou a exoneração da assessora em razão da licença-maternidade, sob a justificativa de que o afastamento impactaria os indicadores de produtividade da Vara”.
Para o sindicato, a “medida representa flagrante violação dos direitos fundamentais, desconsiderando garantias essenciais à maternidade e à dignidade humana”.
Em nota, a Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) informou que “para resguardar o direito dos envolvidos na situação, adotou providências cabíveis para apuração dos fatos pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Pará, e pela Corregedoria-Geral de Justiça” e que “aguarda retorno dos encaminhamentos adotados”.
Licença é garantia por lei
De acordo com o Sindju, a licença à gestante, com duração de 180 dias, é garantia fundamental, constitucionalmente assegurada pelo art. 7º, XVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como pelo art. 31, XII, da Constituição do Estado do Pará.
A medida visa a proteção da saúde da mãe e do desenvolvimento inicial do recém-nascido – um direito para garantir período adequado de adaptação e amparo para a mulher e o bebê, sem prejuízo ou penalidade à trajetória profissional.
Convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), estabelecem que a maternidade é um direito humano fundamental e que deve ser protegido no ambiente de trabalho.
“Tal decisão revela uma postura discriminatória que viola o princípio da dignidade da pessoa humana (…) e desrespeita o princípio da isonomia. Ao penalizar uma servidora por exercer um direito garantido, o ato vai de encontro aos preceitos da justiça e da igualdade que o próprio Poder Judiciário deveria proteger e promover”, afirma o sindicato.
Para o sindicato, a “atitude representa desestimulo à maternidade, uma vez que gera insegurança nas servidoras do judiciário paraense quanto à manutenção em eventuais cargos de livre nomeação e exoneração que eventualmente estejam ocupando”.
Fonte: G1 PA e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/10/2024/07:25:52
O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:
* Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com