Justiça aprova home office para mãe de crianças diabéticas

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(Foto: Reprodução) – Mãe de gêmeos com diabetes consegue horário especial de trabalho para cuidar dos filhos

Uma docente de uma universidade em Curitiba obteve na Justiça o direito de ter sua carga horária adaptada para dedicar-se aos cuidados dos filhos gêmeos, de 5 anos, diagnosticados com Diabetes Mellitus tipo 1 – uma doença crônica que exige monitoramento constante dos níveis de glicose no sangue. A decisão, proferida pela juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, levou em consideração a necessidade de equilibrar a vida profissional da mãe com o tratamento das crianças.

Em sua petição inicial, a professora explicou que, antes do diagnóstico em 2019, conseguia conciliar as aulas presenciais com as responsabilidades domésticas. No entanto, após a descoberta da doença, sua rotina passou a ser dominada por medições frequentes de glicemia, aplicações de insulina e acompanhamento médico, tornando inviável o cumprimento de um horário fixo de trabalho.

Decisão Judicial e Saúde das Crianças

A magistrada destacou que o direito à saúde das crianças deve prevalecer e ressaltou a importância de garantir condições para que a mãe exerça sua função parental com segurança. Dessa forma, determinou que a universidade adote o regime de home office com horários flexíveis, desde que a docente compense as horas conforme as demandas institucionais.

A instituição de ensino argumentou que o pai das crianças poderia assumir os cuidados, mas a juíza ponderou que a professora detém a guarda unilateral dos filhos. Assim, deferiu o pedido, mas deixou em aberto a definição exata dos horários, permitindo que as partes ajustem o esquema conforme as necessidades futuras.

“Não cabe ao Judiciário estabelecer de forma definitiva como será estruturada a rotina funcional da autora, uma vez que a realidade pode exigir adaptações constantes”, concluiu a juíza.

Fonte: Justiça Federal do Paraná – Clayton Matos e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 09/04/2025/16:08:05

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