Justiça condena ex-prefeito, ex-secretária, empresário e duas empresas em Tucuruí

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Ex-prefeito, Sancler Antônio Wanderley Ferreira, foi condenado pela Justiça Federal (Foto:Fernando Araujo / Arquivo / O Liberal)

Sentença fala em má administração de recursos federais repassados pelo Fundeb ao município

O ex-prefeito de Tucuruí, Sancler Antônio Wanderley Ferreira, foi condenado pela Justiça Federal por atos de improbidade administrativa relacionados à má administração de recursos federais repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao município nos anos de 2009 a 2015. A reportagem já entrou em contato com o ex-prefeito e aguarda posicionamento.

Além do ex-prefeito, a sentença, assinada no dia 30 de agosto pelo juiz federal Jugo Leonardo Abas Frazão, condenou a ex-secretária de Educação de Tucuruí Merivani Ferreira Pereira, o empresário Sidcley Albuquerque de Freitas e as empresas S. A. de Freitas – EPP e Viana e Freitas Construções e Comércio Ltda. – EPP.

De acordo com a sentença, parte da verba pública destinada pelo Fundeb foi empregada na contratação, pagamento e prorrogação irregular do Contrato nº 012/2009, celebrado com a empresa S.A. de Freitas para locação de embarcações para o transporte de alunos das escolas da região do lago da Usina Hidrelétrica de Tucuruí.

Ao julgar procedentes os pedidos formulados em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou Sancler Ferreira ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1.659.262,50, a suspensão dos direitos políticos em sete anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por cinco. As mesmas sanções foram impostas à ex-secretária Marivani Pereira e ao empresário Sidcley Freitas.

Quanto às empresas S.A. de Freitas e Viana e Freitas Construções e Comércio Ltda., o juiz impôs como sanções o pagamento de multa civil de R$ 1.659.262,50 e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos. Solidariamente, Sancler Ferreira, Marivani Pereira, Sidcley Freitas e as duas empresas terão que ressarcir ao erário R$ 1.659.262,50, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do terceiro termo aditivo.

Por:Redação Integração

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