Justiça condena ex-presidente Bolsonaro a pagar R$ 50 mil de indenização a jornalistas

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A decisão, de segunda instância, atende ação do Sindicato dos Jornalistas, que acusou o ex-presidente de ofender, deslegitimar e desqualificar a profissão e a categoria durante seu mandato. (Foto:Reprodução)

A Justiça de São Paulo condenou o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), nesta quinta-feira (25), por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. O valor da indenização é de R$ 50 mil, que deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Uma ação, ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) em abril de 2021, acusou o ex-presidente de ofender, deslegitimar e desqualificar a profissão de jornalista e os próprios profissionais da imprensa durante seu mandato, que encerrou em dezembro do ano passado.

A defesa de Bolsonaro argumentou que “jamais houve censura” e suas falas não se referiam à classe dos jornalistas como um todo, “mas a determinados profissionais”.

A decisão, de segunda instância, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela 24ª Vara Cível da capital em junho de 2022. A diferença é que o colegiado reduziu o valor da compensação, que antes era de R$ 100 mil.

Segundo dados da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Bolsonaro desferiu 175 ataques à imprensa em 2020. Já a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) contabilizou 557 agressões aos meios de comunicação e seus colaboradores em 2022.

Ataques

Em dezembro de 2019, a Abraji condenou tratamento dado pelo então presidente Jair a jornalistas e considerou a reação do político como “assédio moral”. Na ocasião, Bolsonaro se irritou com as perguntas dos profissionais.

“Você tem uma cara de homossexual terrível, mas nem por isso eu te acuso de ser homossexual”, disse a um repórter quando questionado sobre esquema de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro, envolvendo seu filho mais velho, o senador Flávio Bolsonaro. Na mesma coletiva, com dedo em riste, o político mandou jornalistas “ficarem quietos” mais de uma vez.

Já em janeiro de 2020, em outro ataque à imprensa, Bolsonaro disse que jornalistas são uma “raça em extinção” e que ler jornal “envenena”. Bolsonaro afirmou que vincularia os repórteres ao Ibama, órgão que, entre outras atribuições, defende animais ameaçados: “Vocês são uma espécie em extinção. Eu acho que vou botar os jornalistas do Brasil vinculados ao Ibama. Vocês são uma raça em extinção”.

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Primeira instância

Na decisão de primeira instância, de junho do ano passado, ainda durante o governo Bolsonaro, a juíza Tamara Hochgreb Matos afirmou que o ex-presidente abusou do direito à liberdade de expressão para ofender jornalistas e relembrou ataques de Jair à classe.

“Tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, diz a decisão.

“Ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio”, destacou, ainda, a magistrada.

Fonte:  Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 26/05/2023/11:10:13

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