Justiça Federal mantém suspensão parcial de atividades da Hydro Alunorte

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(Foto:Akira Onuma/Drone)- Mineradora também está proibida de usar o depósito de resíduos sólidos 2 (DRS2)
A Justiça Federal determinou na segunda-feira a suspensão parcial das atividades industriais da Hydro Alunorte, do grupo norueguês Norsk Hydro, em Barcarena, na Região Metropolitana de Belém (PA), mantendo assim decisão anterior da justiça estadual.

Em fevereiro, o Tribunal de Justiça do Pará já havia determinado que a refinaria de alumina da norueguesa reduzisse em 50 por cento sua produção. Já no início de abril, a força-tarefa criada para apurar denúncias de contaminação de rios de Barcarena pela Hydro Alunorte moveu ação na Justiça Federal contra a empresa, pedindo a garantia da manutenção da suspensão parcial das atividades da companhia.

Na decisão liminar, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, determinou “redução da produção da planta industrial da empresa a um patamar equivalente a 50 por cento da produção média mensal dos últimos 12 meses ou ao menor nível de produção mensal verificado nos últimos 10 anos, o que for menor dentre os dois resultados”.

Pela decisão da Justiça Federal, a mineradora também está proibida de usar o depósito de resíduos sólidos 2 (DRS2), enquanto não for emitida pelo órgão competente a licença de operação e demonstrada a sua capacidade operacional eficiente e a segurança de sua estrutura.

O descumprimento das medidas acarretará a incidência de multa diária no valor de 1 milhão de reais à Hydro Alunorte.

A liminar foi concedida após apreciação da medida cautelar proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), para minimizar os impactos decorrentes do lançamento de efluentes não tratados no meio ambiente da região de Barcarena.

Vistoria técnica feita em 18 de fevereiro apontou diversas irregularidades na empresa e dano ambiental, após rejeitos de beneficiamento de bauxita da empresa terem vazado. Inicialmente, o MPPA disse que entre as irregularidades, havia a existência de tubulação irregular de afluentes de dentro da área da empresa, diretamente no meio ambiente.

Por: Portal Extra

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