Justiça manda Estado do Pará oferecer atividades profissionalizantes nas unidades socioeducativas

image_pdfimage_print

Justiça determina medidas de inclusão de jovens que cumprem medidas socioeducativas no mercado de trabalho. — Foto: Reprodução / Agência Pará

Ação do MP aponta ‘deficiência e inadequação’ das medidas socioeducativas por parte do Estado nas unidades.

A Justiça do Pará atendeu pedido de ação do Ministério Público do Pará (MPPA) determinando a execução de medidas socioeducativas por parte do Estado nas unidades. A ação aponta “deficiência e inadequação das atividades profissionalizantes oferecidas aos jovens que cumprem medidas pedagógicas”.

A ação contra a Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Educação Profissional e Tecnológica (Sectec) teve decisão favorável ao MP no dia 22 de junho e foi divulgada nesta quarta-feira (27). O g1 havia solicitado posicionamento da secretaria antes da publicação.

Os promotores de Justiça da Infância e Juventude, Marcelo Batista Gonçalves e Antônio Lopes Maurício, assinam o pedido.

Segundo o MPPA, conforme constatado nos autos do processo, o problema foi identificado após inspeções nas unidades socioeducativas. “A falta dessas atividades dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho, tornando-se um grave problema”, o órgão afirma.

O MP afirma que, considerando que a oferta de vagas em cursos e atividades profissionalizantes é uma obrigação do Estado, prevista em lei, foi emitida recomendação ao órgão responsável, porém, não houve manifestação por parte da Sectec.

“Após inúmeras tentativas de contato, a solução consensual não foi viável, dificultando qualquer tentativa de resolução administrativa e deixando a via judicial como única alternativa”.

Segundo os Promotores, a omissão da Sectec é considerada “grave e desrespeitosa” em relação à política de atendimento socioeducativo. O órgão indica que a secretaria tinha conhecimento do problema e das consequências para os direitos dos adolescentes e jovens.

Na decisão, a Justiça determinou que as obrigações devem ser estabelecidas por termo de cooperação entre a Sectec e a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa), bem como entre a Sectec e a Fundação Papa João XIII.

O poder judiciário também decidiu que, em caso de descumprimento da decisão, a Sectet deve pagar multa diária de R$3.000 a partir da data de intimação.

 

Fonte: g1 Pará — Belém e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 28/06/2023/10:10:47

Notícias gratuitas no celular

O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:

*     Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

%d blogueiros gostam disto: