Justiça nega devolução de avião apreendido durante operação Narcos Gold, em Itaituba, sudoeste do Pará

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O juiz Alexandre Rizzi, titular da 1ª Vara Criminal de Santarém, no oeste do Pará, em despacho datado do último dia 19 de abril, indeferiu o pedido feito pela empresa C.D.D. de Melo Comércio de Petróleo Ltda., cujo nome fantasia é Auto Posto Pastinha, que requereu a liberação de uma aeronave apreendida durante a operação ‘Narcos Gold’, bem como de ser nomeada como fiel depositária do bem.

O Auto Posto Pastinha figura como um dos réus investigados no âmbito da operação ‘Narcos Gold’, deflagrada pela Polícia Federal no ano passado com a finalidade de combater o crime de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas na região sudoeste do Pará e cuja quadrilha possui ramificações em várias outras regiões do país, conforme apontou a investigação dos federais.

“O requerimento de restituição da aeronave pleiteado por Pastinha Auto Posto é de inviável atendimento pelo fato dos fortes indícios de que a aeronave tenha sido adquirida por Heverton Soares Oliveira, vulgo ‘Grota’, com dinheiro de origem ilícita mediante negociações fraudulentas intermediadas por advogado denunciado no âmbito da operação e possivelmente repassado o bem onerosamente ao requerente, que, embora figure como terceiro de boa-fé, não garante a restituição imediata sobre o bem ainda pendente de esclarecimentos quanto a sua aquisição e envolvimento no transporte de entorpecente.

A aeronave  já está destinada provisoriamente à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amapá (SEJUSP), sendo utilizada pelo Grupamento Tático Aerotransportado daquele estado na prestação de apoio de resgate em situações de necessitada, além de missões especiais no interesse estatal”, escreveu o magistrado no despacho.

Segundo o juiz Alexandre Rizzi, o pedido da defesa do Auto Posto Pastinha não mereceu prosperar, pois não foi juntada a documentação apta a ilidir as suspeitas levantadas sobre as transações ocorridas em torno do objeto do pedido de restituição. O próprio parecer do Ministério Público ressaltou que é próprio de todas as transações efetuadas por ‘Grota’, a aposição de bens em nome de terceiros para dissimular a propriedade.

“Verifica-se completamente inviável o deferimento do pedido, uma vez que constam nos autos indícios contundentes de que a aeronave era frequentemente utilizada para o transporte de substâncias entorpecentes e que fora adquirida por Heverton Soares pelo valor de um milhão de dólares, mediante documentação fraudulenta providenciada pelo advogado Rafael Chamoun, sendo descrita em nome de empresa laranja, para fins de dissimular o seu real proprietário, bem como os fins a que se destinava”, escreveu o MP.

O magistrado completa, por sua vez, que a aeronave tanto seria instrumento de crime, como produto de ilícito, uma vez que as sucessivas transferências e a comercialização em valor a menor que o de mercado, indicariam a ocorrência de lavagem de dinheiro.(As informações são do Portal OESTADONET – Foto:Reprodução).

Jornal Folha do Progresso em 26/04/2022/16:54:17

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