Justiça proíbe emissão e suspensão de licenças ambientais na APA Aramanaí até implantação de plano diretor
Mapa mostra APA Aramanaí, em Belterra — (Foto: Ascom MPPA/Divulgação)
A decisão foi proferida pela relatora, na 1ª Turma de Direito Público do TJ/PA, desembargadora Ezilda Pastana.
Por decisão judicial, o município de Belterra e o Estado do Pará por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), não poderão emitar nem suspender qualquer licenciamento ambiental na Área de Proteção Ambiental Aramanaí, e na área recentemente desafetada, até que seja implementado o Plano Diretor de Gestão Ambiental da APA, em Belterra, no oeste do Pará.
A decisão é da desembargado Ezilda Pastana, relatora da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Ela acatou recurso (Agravo de Instrumento) do Ministério Público Estadual, por meio das promotorias de Meio Ambiente e Agrária.
A Promotoria ingressou com o recurso em Ação Civil Pública ajuizada em setembro de 2018, após os pedidos liminares do MPPA não serem deferidos pelo juiz da 6ª Vara Cível. A APA Aramanaí teve redução de 20% após projeto proposto pelo executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores de Belterra, em maio de 2017.
A decisão interlocutória obriga o município de Belterra e ao Estado do Pará a observarem as leis ambientais e implementarem uma série de medidas de gestão ambiental e de ocupação, além da não emissão e suspensão de qualquer licenciamento ambiental na APA Aramanaí, e na área recentemente desafetada.
A Área de Proteção foi criada em 2003, por meio de Lei Municipal, com área de 10.985 hectares, localizada às margens do rio Tapajós, em terras da União, inserida nos assentamentos federais PAE Aramanaí e PAE Pindobal. Faz divisa ao norte com a APA Alter-do-Chão e ao sul com a Flona Tapajós.
Mesmo após 14 anos da criação da APA, não há previsão de implementação do Plano Diretor de Gestão Ambiental, bem como os seus respectivos Plano de Manejo e o Zoneamento Ecológico-Econômico, em flagrante prejuízo às políticas públicas ambientais, na ocupação desordenada e com impacto direito na qualidade de vida da população local.
Rampa construída para acesso de máquinas em Cajutuba, na APA Aramanaí, foi autorizada pela Semma de Belterra — Foto: Reprodução/Redes Sociais
O recurso do MPPA visou reverter a decisão liminar pelo Juízo da 6ª Vara Cível, que entendeu não estarem comprovados os requisitos legais para a concessão, pela ausência de requisitos autorizadores e o risco de invasão de competência administrativa privativa do Poder Público pelo Judiciário.
Na decisão, a desembargadora Ezilda Pastana discordou do entendimento inicial do juiz da 6ª Vara Cível. “Não só entendo legítima a atuação do Ministério Público em defesa da ordem jurídica, como também não vislumbro violação ao princípio da separação dos poderes quando patente a necessidade de implementação do Plano Diretor de gestão ambiental da APA para ordenar a ocupação e avaliar os impactos ambientais e sociais, e inerte o poder público neste sentido”, avaliou.
A decisão obriga o município de Belterra a fazer o Plano Diretor de Gestão Ambiental da Área de Proteção Ambiental Aramanaí nos próximos 12 meses. No mesmo prazo, deve realizar os estudos técnicos dos impactos ambientais da redução da APA, para ordenar a ocupação e avaliar os impactos ambientais e sociais, considerando a questão fundiária de sobreposição a assentamentos federais. E em 24 meses, realizar a Consulta Pública com participação efetiva e plural da sociedade civil para debater os impactos de alteração dos limites da APA.
Região de interesse turístico e imobiliário
A região de Aramanaí, localizada na beira do Rio Tapajós, próxima às cidades de Belterra e Santarém e da Vila de Alter do Chão, (se sobrepondo aos projetos federais de assentamento agroextrativista Aramanaí e Pindobal) é de interesse turístico e imobiliário, por seus atrativos ecológicos e de recursos naturais, contando com uma extensa área balneária, cortadas por dezenas de igarapés, presença de vegetação nativa, além da existência de comunidades locais há gerações.
Sem os devidos estudos, há o risco de se tornar irrecuperáveis os danos ambientais causados na área desafetada da APA e ao conjunto da unidade de conservação e seu entorno, com possibilidade de ocorrência do chamado “fato consumado”, diante do acelerado crescimento da especulação imobiliária na região.
“Verifica-se que imediatamente após a redução da APA iniciou-se verdadeira corrida para especulação imobiliária e empreendimentos quem podem causar danos ambientais e conflitos com assentamentos do Incra na região”, informou o MP.
Por:G1 Santarém — PA
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