Justiça proíbe invasão de área no Mato Grosso; grileiros cobram R$ 2 mil por lote

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A juíza da 2ª Vara Cível de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, proibiu um grupo de pessoas, liderado por um homem identificado como Nilson Klat, de invadir as terras de uma madeireira localizada em Aripuanã (956 Km de Cuiabá). Segundo informações do processo, ele estaria cobrando R$ 2 mil por lote daqueles interessados em invadir a área, além de dizer que decisões judiciais e administrativas garantiriam a posse do bem.

Em decisão do último dia 14 de dezembro, a magistrada revelou que a Madaje Agropecuária, em Aripuanã, ocupa a área desde o ano de 1988 atuando no setor de extrativismo de madeira com licença da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

A partir de 2019, entretanto, a organização estaria sofrendo pressão da Associação de Seringueiros de Aripuanã. Seu suposto líder, Nilson Klat, admitiu em depoimento que não é seringueiro, embora seja presidente do grupo, revelando a suposta existência de uma ação na justiça questionando a posse das terras desde o ano de 2004.

“Eu não sou seringueiro, mas eu faço parte da Associação de seringueiro, hoje eu sou o presidente dela, tem uma ação desde 2004, reivindicando o direito de entrar nessa terra”, diz trecho do processo.

Já num áudio enviado num grupo de WhatsApp, obtido nas investigações, Nilson faz uma cobrança de R$ 2 mil para aqueles interessados nos lotes.

“Pode ir dando recado e vamos falando um pro outro pra arrumar esses dois mil reais, que assim que nós chegar no Aripuanã, nós vamos ser assentado o povo, onde a gente vai fazer a vila, o setor de chácara, dali vai começar o assentamento pra assentar o povo”, revela o processo.

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham explicou na decisão que se há processos, administrativos ou judiciais, que discutem a posse das terras, eventuais desapropriações para fins de reforma agrária deverão ser determinadas nestas ações específicas. Até lá, a posse fica com a Madaje Agropecuária.

“Caso o pretenso direito da parte requerida se concretize na via administrativa ou judicial, conforme noticiado, eventual efetivação do direito que se procura deverá se dar no bojo daquele feito, o que, até o momento, não fora noticiado nestes autos”, analisou a magistrada.

A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: FOLHAMAX   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/12/2023/09:38:23

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