Justiça rejeita pedidos de suspensão da nova tarifa de energia da Aneel em benefício da Equatorial

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A 1ª Vara entendeu que, ao contrário do argumento apresentado pelos autores, não há aumento de 38,39% no valor da energia (Foto:Reprodução).

De acordo com a sentença, embora o Estado do Pará e a Defensoria Pública não concordem com o aumento, eles não conseguiram provar que a decisão foi ilegal, inconstitucional ou injusta

A Justiça Federal julgou improcedentes todos os pedidos feitos em ação civil coletiva ajuizada pelo Estado do Pará e pela Defensoria Pública do Estado, pedindo a suspensão imediata, em todo o território nacional, da vigência da nova tarifa a ser implementada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em favor da Equatorial Energia.

Na ação, os autores alegam que o aumento penalizará os consumidores paraenses, que passarão a ter a conta de energia elétrica mais cara do país. A decisão, segundo os reclamantes, prejudica os negócios e aumenta o custo de vida da população paraense, cuja renda per capita já é inferior à média nacional.

Ainda de acordo com a sentença, essa política de aumento da tarifa de energia, mais de 200% superior à própria inflação, “impõe restrições a uma região já penalizada historicamente por políticas que, a despeito de se fundarem em justificativas pretensamente “técnicas”, foram absolutamente incapazes de atentar às peculiaridades regionais de forma a estabelecer qualquer ciclo de desenvolvimento regional sustentável e longevo.”

Ao final da audiência pública promovida na tarde desta sexta-feira (16) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no auditório Albano Franco, na Federação das Indústrias do Pará (Fiepa), o órgão regulador encaminhou o resultado das discussões à possível mudança tarifária de 18,32%

O juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara, explicou que embora o Estado do Pará e a Defensoria Pública estejam descontentes com o aumento do valor da energia, eles não conseguiram provar que essa decisão é ilegal, inconstitucional ou injusta.

O juiz destacou que é papel dos Poderes Executivo e Legislativo lidar com essa situação e forçar a Aneel a mudar as regras, se for necessário. “Portanto, o legítimo descontentamento com o aumento do valor da energia elétrica deve ser apresentado aos Poderes Executivo e Legislativo. Eles, sim, têm a autoridade constitucional para obrigarem a Aneel a alterar a forma como esse serviço está regulado”, acrescenta o magistrado.

“Se o pedido é acolhido para o estado do Pará não ter a energia mais cara da Federação, algum outro Estado passaria a ter esse ônus. E se esse Estado também ingressasse com uma ação? E se cada Estado-membro ingressasse com uma ação com vistas a não ter a energia mais cara da Federação? Tomado esse desejo como algo que deva ser satisfeito, o Poder Judiciário destruiria a regulação do serviço de energia elétrica do País”, diz a sentença.

A 1ª Vara entendeu que, ao contrário do argumento apresentado pelos autores, não há aumento de 38,39% no valor da energia. O aumento esperado (porque ainda não foi definido) será de 18,32%, 18,55% e 10,63%, conforme nota técnica emitida pela Aneel e de acordo com o vídeo da 27ª reunião pública ordinária da Diretoria da Agência, sendo que o efeito médio a ser sentido pelo consumidor será de 15,57%: 11,91% para alta tensão e 16,48% para baixa tensão.

“Alterar o recebimento do lucro dos acionistas é, mais uma vez, um argumento contrário ao modelo de regulação e ao contrato de gestão, algo que só o Poder Executivo e o Legislativo podem fazer para o futuro. Comprar placas solares, além de caro, não tem relação de lógica com o aumento da tarifa, e ‘escolher ligar a geladeira ou o ventilador, ou mesmo a TV’ é mero argumento sentimental”, afirma o magistrado na sentença.

 

Fonte:  O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 09/08/2023/15:16:05

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