Lei que permitia estuprador casar com a vítima é derrubada

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Artigo 522 do Código Penal permitia, entre outras coisas, que estupradores evitassem ser condenados à prisão ao se casarem com as vítimas.

A comissão parlamentar de Administração e Justiça do Líbano derrubou nesta quarta-feira (15) o artigo 522 do Código Penal, que permitia, entre outras coisas, que estupradores evitassem ser condenados à prisão ao se casarem com as vítimas.

Em entrevista à imprensa, o deputado e presidente da comissão, Robert Ghanem, afirmou que o artigo 522 tinha sido “cancelado”, respondendo assim às reivindicações da sociedade civil, especialmente das associações de mulheres que protestaram nos últimos meses.

“A comissão também emendou os artigos que vão do 503 ao 521, o que permitirá aumentar as penas por estupro de menores de 15 anos. Isso será aplicado a partir de agora”, acrescentou Ghanem.

Em dezembro do ano passado, a organização defensora dos direitos humanos Human Rights Watch (HRW) pediu que o Parlamento libanês retirasse tal artigo do Código Penal, assim como modificasse outros para penalizar de modo adequado as agressões sexuais e os estupros.

“A lei atual constitui um segundo ataque contra os direitos de uma sobrevivente de estupro em nome da honra, ao prendê-la em um casamento com seu estuprador”, afirmou Rotha Beghum, investigadora dos direitos humanos da HRW no Oriente Médio.

No Líbano, da mesma forma que em outros países da região, o estupro é visto como um estigma contra a honra da mulher e sua família, pois muitas eram obrigadas a se casar com o estuprador para preservar a honra, após perder a virgindade antes do casamento, e poder levar uma “vida normal”.

Fonte: ORMNews.
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