MEC reconhece mais sete cursos superiores no Pará.

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Os cursos são de instituições públicas e privadas de várias regiões do Estado e totalizam 935 novas vagas anuais

O Ministério da Educação (MEC) reconheceu mais sete cursos superiores no Estado do Pará, sendo cinco deles de licenciatura, um de bacharelado e outro tecnológico. Os cursos são de instituições públicas e privadas de várias regiões do Estado e totalizam 935 novas vagas anuais. Em todo o País, foram mais de 5,6 mil vagas em 31 cursos reconhecidos, segundo portaria (nº 181) publicada no dia 13 no Diário Oficial da União (DOU).

No Pará, o maior número de vagas, 580, é para o curso de Ciências Biológicas (Licenciatura) da Universidade da Amazônia (Unama), em Belém. Na capital do Estado ainda foi reconhecido o curso de Enfermagem (Bacharelado), com 100 vagas, da Faculdade Paraense de Ensino, na Cidade Velha. Em Castanhal, a Universidade Federal do Pará (UFPA), teve reconhecido o curso de Letras – Espanhol (Licenciatura), com 40 vagas.

No município de Santarém, foi reconhecido o curso de Licenciatura Integrada em Matemática e Física, da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), com 40 vagas. Ainda aparecem na lista do MEC, o reconhecimentos dos cursos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) de Gestão Ambiental (Tecnológico), no campus de Conceição do Araguaia, com 35 vagas; de Ciências Biológicas (Licenciatura), de Tucuruí, com 40 vagas; e de Física (Licenciatura), de Abaetetuba, com 40 vagas.

A responsabilidade pela publicação é da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC. Segundo a portaria onde está disponibilizada a lista completa dos cursos e das instituições de ensino superior, o reconhecimento dos cursos vale até o próximo ciclo avaliativo, e já está em vigor deste ontem.

Para  a oferta de cursos superiores, as instituições precisam que eles sejam autorizados pelo MEC, que avalia as condições para que isso seja feito. O reconhecimento é uma segunda etapa, ele deve ser solicitado pela instituição quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. Ou seja, isto deve acontecer no segundo ano de funcionamento para cursos com duração de quatro anos e a partir do terceiro ano para aqueles cuja duração for superior a quatro anos. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional dos diplomas.

Por: O Liberal
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