Moraes homologa acordo que destina fundo da Lava Jato para Educação e Amazônia

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(Foto:Reprodução)-Na decisão, o ministro autorizou a imediata transferência dos recursos, devidamente corrigidos, para uma conta única do Tesouro Nacional para cumprimento do acordo. O ministro também concedeu pedido da Caixa para que a instituição desconte a remuneração relativa ao tempo em que permaneceu com a guarda dos valores.

Ficam, com a decisão, extintos dois processos no STF que tratavam da destinação do dinheiro (ADPF 568 e Rcl 33.667).

Acordo Lava Jato – Petrobras

O ministro Alexandre de Moraes também suspendeu os efeitos de acordo firmado entre a Petrobras e o MPF. O acordo gerou o montante de R$ 2,5 bilhões, mas, por determinação de Moraes, o valor, então depositado na conta da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, havia sido bloqueado. O bloqueio se deu após a força-tarefa da Lava Jato anunciar a criação de um “fundo” privado para destinação do dinheiro.

“Não há qualquer dúvida sobre a nulidade absoluta do ‘Acordo de Assunção de Compromissos’, que, realizado pela Procuradoria da República no Paraná com a Petrobras e homologado pela 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, desrespeitou os preceitos fundamentais da Separação de Poderes, do respeito à chefia institucional, da unidade, independência funcional e financeira do Ministério Público Federal e os princípios republicano e da legalidade e da moralidade administrativas, pois ambas as partes do acordo não possuíam legitimidade para firmá-lo, o objeto foi ilícito e o juízo era absolutamente incompetente para sua homologação.”

Na decisão o ministro destaca que, após celebração de acordo com autoridades norte-americanas e a Petrobras, a empresa brasileira e procuradores “inexplicavelmente” optaram por um segundo acordo, sem participação da chefia do MP, definir o órgão de 1ª instância como “autoridades brasileiras” citadas no acordo com os EUA para destinação das multas, violando preceitos constitucionais fundamentais.

Como já havia definido, o ministro destacou que o montante pertence à União, e anulou o acordo porque i) foi realizado por partes ilegítimas ii) e porque transforma verba destinada ao Brasil em dinheiro privado para gerir Fundação da Lava Jato.

Processos: ADPF 568 e Rcl 33.667

Veja a decisão.

Fonte: Site Migalhas Jurídicas

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