MP eleitoral de Novo Progresso quer multa milionária para candidato que jogou propaganda nas ruas em véspera de eleição

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(Foto:Jornal Folha do Progresso) – O Promotor de Justiça Gustavo de Queiroz Zenaide pede a Justiça Eleitoral da 91ª zona eleitoral, multa para candidatos por jogar santinhos nas ruas de Novo Progresso, valor das penalidades varia de R$ 8 a R$ 196 mil.
Materiais de campanha foram encontrados próximos a locais de votação.

A Justiça Eleitoral tem nas mãos a manifestação do MP (Ministério Público) de Novo Progresso que pede multas para a maioria dos candidatos a vereador e prefeitos que espalharam santinhos pelas ruas próximas aos locais de votação nas eleições de 15 de Novembro de 2020. Os valores das multas variam de R$ 8 mil a R$ 196 mil.

Vejam a lista dos candidatos a prefeito e valores:

*Macarrão R$ 196,000.00
*Gelson Dill R$176,000.00
*Dr. Fidêncio R$ 136,000.00
*Fabio Milhão R$ 56,000.00
Os candidatos a vereador também têm solicitação de muta os valores chegam até o montante de R$ 6 mil por derramamento de material de divulgação nas imediações de quatro locais de votação.
O MP não apontou critérios para a multa individual em valores diferentes.
A manifestação aguarda decisão da Justiça.
Os candidatos poderão recorrer caso forem multados para o pagamento das multas.

Crime eleitoral

A entrega de santinhos, folhetos e panfletos no dia da eleição é crime eleitoral e pode ser punido com detenção de 6 meses a um ano, além de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. De acordo com a Lei Eleitoral vigente, a distribuição de panfletos e santinhos é permitida apenas até a véspera da eleição.

LEIA MAIS:Ruas de Novo Progresso amanhecem cobertas de santinhos

A Juiz Eleitoral Dra Liana da Silva Hurtado Toigo, divulgou normativa e notificou todas as coligações as coligações com o objetivo de alertar e evitar a distribuição de santinho perto dos locais de votação.

 

Por: JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

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