MP Eleitoral recomenda que partidos e candidatos sigam as medidas de prevenção à Covid-19 durante campanha

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A recomendação do MP diz ainda que em caso do não cumprimento com rigor das normas, os candidatos podem ser punidos. –  (Foto:Reprodução)

O Ministério Público Eleitoral do Pará alertou partidos e candidatos para que cumpram as medidas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus durante os atos de campanha. A recomendação do MP diz ainda que em caso do não cumprimento com rigor das normas, os candidatos podem ser punidos.

“O descumprimento dessas normas pode fazer com que os candidatos sejam multados, respondam por crime e em caso de reiteradas violações às normas sanitárias podem inclusive perder o seu mandato, caso eleito, ou abuso de poder”, revela Felipe de Moura Palha, procurador-geral eleitoral.

No oeste do estado, o prefeito de Santarém Nélio Aguiar (DEM) testou positivo para a Covid-19. Antes de ser internado, na semana passada, o prefeito seguia normalmente com atos de campanha.

O Pará tem mais de 250 mil casos confirmados da Covid-19 e o momento ainda exige muitos cuidados. “Denunciem ao Ministério Público Eleitoral a violação das normas sanitárias que o promotor do seu município irá tomar as medidas necessárias para coibir as ilegalidades”, afirma o procurador

Protocolo

A recomendação do MP foi feita com base no protocolo elaborado da Secretária de Estado de Saúde (Sespa) para os atos de campanha em todo o Pará.

Há um mês, a campanha política está liberada e os candidatos promovem caminhadas, carreatas e reuniões políticas. Esses eventos tem registrado vários comportamentos que não são recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por especialistas. Tem aperto de mão, abraços, conversas mais próximas, olho no olho com o eleitor, beijos, gente usando a proteção de maneira errada, sem máscara e muita aglomeração.

Mas o protocolo da Sespa pede distanciamento entre as pessoas de um metro e meio em qualquer evento; abraços, beijos e apertos de mão não são recomendados; eventos em ambientes fechados podem ser feitos apenas com 50% da capacidade de público; em áreas com bandeiramento vermelho e preto os atos de campanha não estão autorizados; o uso da mascara é obrigatório; em comícios ou reuniões o álcool em gel deve ser disponibilizado ou pias com água e sabão para a higiene das mãos; os comícios devem acontecer apenas em formato drive-in; e as vigilâncias sanitárias municipais são responsáveis pela fiscalização.

Por G1 PA — Belém

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